15 Dados Localizados 0000333-34.2012.403.6006 - em: 17/05/2025
Folha 1 de 2
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS REU: CARLINHO ANDERSON GAEDKE E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0000329-94.2012.403.6006 PROT: 29/02/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. NEDA TEREZA TENELJKOVITCH ABRAHAO REU: ANGELA MARIA DA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0000330-79.2012.403.6006 PROT: 29/02/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/M
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS REU: CARLINHO ANDERSON GAEDKE E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0000329-94.2012.403.6006 PROT: 29/02/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. NEDA TEREZA TENELJKOVITCH ABRAHAO REU: ANGELA MARIA DA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0000330-79.2012.403.6006 PROT: 29/02/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/M
de declaração de hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que regularize o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Cumpra-se. Intimem-se. 0000983-47.2013.403.6006 - JUCILENE CAETANO(MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Diante da petição de fl. 111, cancelo a audiência
arroladas (fl. 215-216). A União Federal não requereu outras provas (fl. 220).Defiro parcialmente o requerido pela postulante. Designo audiência de instrução para o dia 25 de junho de 2015, às 15h30min, a ser realizada na sede deste Juízo, para depoimento pessoal do representante da autora e oitiva das testemunhas arroladas, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal, consoante consignado à fl. 215, devidamente munidos de documento de identificação com foto.E
Alves, n. 539, em Santa Cruz do Monte Castelo/PR.6.1.3 - GILSON ALEIXO DOS SANTOS, residente na Avenida Paulo Líbano, n. 1007, em Santa Cruz do Monte Castelo/PR.6.1.4 - OSVALDO SOARES DOS SANTOS, residente na Avenida Paulo Líbano, n. 1007, em Santa Cruz do Monte Castelo/PR.6.2 - Anexos: fls. 2/11 (auto de prisão em flagrante); fls. 57/58 (denúncia); fl. 66/70 (defesa prévia) e despacho.7. Mandado de citação e intimação ao réu WILLAMS FERNANDO VENCESLAU, brasileiro, nascido aos 31/03/19
I - Designar a MMª. Juíza da 2ª Vara de Santos - SP, Drª. VERIDIANA GRACIA CAMPOS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nos autos do processo 0001840-76.2011.403.6002 da 1ª Vara de Dourados - MS, no período de 19 a 29/9/13, em decorrência da suspeição do MM. Juiz Dr. MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA. II - Designar o MM. Juiz da 2ª Vara de Dourados - MS, Dr. RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nos autos do processo 0001840-76
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), face à declaração de hipossuficiência de fl. 14.A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, cabendo a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, não restou comprovada probabilidade do direito, uma vez que a qualidade do segurado a