11 Dados Localizados 00003666520104036112 - em: 09/05/2025
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RELATOR REL. ACÓRDÃO AGRAVANTE ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Juiz Federal Convocado CARLOS DELGADO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP207183 LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARCOS VINICIUS ROSA incapaz SP287300 ALESSANDRA REGINA MELLEGA e outro CRISTIANE NAYARA SANTIM SP287300 ALESSANDRA REGINA MELLEGA e outro DECISÃO DE FOLHAS 0011749492010
Contudo, a 1ª Turma do STJ, em voto de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, ao julgar o RESP 1.303.988 PE, firmou o entendimento que o prazo decadencial determinado na Lei 9.528/1997, aplica-se aos benefícios concedidos anteriormente a sua edição, ressalvando apenas que o termo inicial de sua aplicação é a data em que entrou em vigor o referido diploma legal (28.06.1997). O STF também já se manifestou relativamente à questão, no RE 626489, sendo julgado o mérito de tema com reper
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001833-41.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: PAULO MARTELLI VIDAL REPRESENTANTE: YARA MARTELLI Advogado do(a) AUTOR: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por PAULO MARTELLI VIDAL, representado nos autos por sua genitora YARA MARTELLI, ajuizaram presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão d