13 Dados Localizados 0004360-14.2004.403.6112 - em: 06/06/2025
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0006672-36.1999.403.6112 (1999.61.12.006672-2) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X DISTRIBUIDORA NIPON LTDA X ANTONIO SADAO HONDA X PAULO HONDA(SP282008 - AILTON ROGERIO BARBOSA E SP289706 - EDSON CARIS BRANDÃO) Fl. 348: Autorizo o levantamento do depósito comprovado à fl. 322. Expeça-se o competente alvará cuja retirada deverá ser agendada pelo leiloeiro junto à Secretaria deste Juízo, mediante petição, manifestação nos autos ou pelo correio eletrônico pprud
2ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE Dr. NEWTON JOSÉ FALCÃO JUIZ FEDERAL TITULAR Bel. JOSÉ ROBERTO DA SILVA DIRETOR DA SECRETARIA Expediente Nº 3536 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005957-37.2012.403.6112 - EDSON RUIZ DE OLIVEIRA ALIMENTOS EPP(SP140621 - CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO SASHIDA BALDUINO) Recebo a apelação da embargada, tempestivamente interposta, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista à parte recorri
levantamento ou os motivos que o impossibilitem, no prazo de trinta dias. Instrua-se o mandado com cópia deste despacho e da folha referente à requisição referida. Caso seja necessário, fica a Secretaria autorizada a pesquisar nos serviços conveniados o endereço atualizado da parte, a fim de possibilitar sua intimação, devendo constar dos autos o extrato da pesquisa. Publique-se. 0000584-59.2011.403.6112 - JOSEFA DIAS FERMINO(SP157613 - EDVALDO APARECIDO CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL D
OLIVEIRA Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652 do CPC e demais consectários legais. Decorrido este prazo e não havendo pagamento, penhorem-se tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, procedendo-se a respectiva avaliação (art. 652, parágrafo primeiro do CPC). Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 20, parágrafo 4o. e art. 652-A, ambos do CPC). Intime-s
recíproca, devendo cada parte pagar ao patrono da outra a parte correspondente ao quanto decaiu (art. 86). Ainda, são devidos honorários tanto no cumprimento da sentença como na execução, resistida ou não (art. 85, 1º).Como dito, em princípio, a embargada procurava executar R$ 9.241,16, apresentando, em seguida, nova conta, no montante de R$ 13.606,43, ao passo que o embargante entendia como corretos R$ 8.026,20 e depois R$ 9.907,37. Nenhum deles estava com a razão, pois o montante cor