14 Dados Localizados 0007364-68.2019.8.06.0178 - em: 15/05/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2827 774 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0007364-68.2019.8.06.0178 Recorrente: Kamila Thamara Silva Alves Advogado: Alberto Carlos Veras Filho - OAB: 13821/CE Recorrido: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE Advogado: Márcio Rafael Gazzineo - OAB: 23495/CE JUIZ(ÍZA) RELATOR(A): ANTONIO ALVES DE ARAUJO RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0008825-86.2017.8.06.0100 Recorrente: ANDREAZO FER
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2725 35 0005194-52.2019.8.06.0040 - Recurso Inominado Cível. Recorrente/Rec: Banco Bradesco S/A. Advogado: Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE). Recorrente/Rec: Antônia Sabino de Souza. Advogados: Livio Martins Alves (OAB: 15942/CE) e outro. Relator(a): Antônio Alves de Araújo. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Prevenção. 0005196-22.201
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2703 1294 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO (OAB 25959/ CE) - Processo 0000591-92.2016.8.06.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Francisco Hiderlando Malveira Batista - REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcr
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2631 1070 para, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, caso queiram, as provas que ainda desejam ver produzidas, sob pena de seu silêncio ser reputado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RODOLPHO ELIANO FRANÇA (OAB 28274-0/CE) Processo 0006729-92.2016.8.06.0178 -
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2739 893 os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95. Nesse esteio, determino que a parte recorrente comprove, em juízo, através da Declaração
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2693 764 4478-38.2015.8.06.0178/1 RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES COSTA. RECORRIDO: CAGECE ORIGEM: COMARCA DE URUBURETAMA RELATOR: JUIZ RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA. Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a hipótese, a meu sentir, se apresenta como causa de maior complexidade, de modo a expurgar a competência do Juizado para causas