17 Dados Localizados 0008240-98.2014.403.6100 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 2
EXECUTADO: EMPREITEIRA CORRENTE LTDA - ME E OUTROS VARA : 11 PROCESSO : 0008240-98.2014.403.6100 PROT: 12/05/2014 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO REU: DURVAL CHIMATTI JUNIOR VARA : 4 PROCESSO : 0008241-83.2014.403.6100 PROT: 12/05/2014 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0008242-68.2014.403.6100 PROT: 12/05/2014
REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade bem como a Impugnação à Penhora apresentadas pela coexecutada CLEONICE MOREIRA DE SOUZA MONIZ, ficando mantida a penhora de fls. 191/197.Requeira, destarte, a Caixa Econômica Federal o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0008240-98.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X DURVAL CHIMATTI JUNIOR Fls. 79/81: Ante a juntada do mandado negativo de citação,
REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade bem como a Impugnação à Penhora apresentadas pela coexecutada CLEONICE MOREIRA DE SOUZA MONIZ, ficando mantida a penhora de fls. 191/197.Requeira, destarte, a Caixa Econômica Federal o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0008240-98.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X DURVAL CHIMATTI JUNIOR Fls. 79/81: Ante a juntada do mandado negativo de citação,
0013038-39.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MIGUEL LUIZ DELLILO(SP301172 - NILO NELSON FERNANDES FILHO) Fls. 81/84: Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo os primeiros 10 (dez) dias para a parte autora e o prazo remanescente para a ré. Após, tornem os autos conclusos para sentença 0008240-98.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIE
MARCELO MARTINS FERREIRA Considerando que o Réu quedou-se inerte em oferecer Embargos Monitórios (fls. 54), fica o título executivo judicial constituído de pleno direito, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do disposto no artigo 1102-C, caput do Código de Processo Civil.Intime-se o Réu para que promova o recolhimento do montante devido, em 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo recolhida a quantia fixada, será cobrada multa de 10%
Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP119083-A Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP119083-A Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP119083-A Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP119083-A Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP119083-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Ante o reexame necessário, subam os autos ao E. TRF. da 3ª Região, observadas as formalidades leg
(TRF 5ª Região, 4ª Turma, AG 00097985720104050000 (107916), Rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli, j. em 17/08/2010, DJE 19/08/2010, p. 674) - G.N.PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGTR. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. AGTR IMPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu o pedido de repetição da tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD, determinando a suspensão do feito nos termos do art. 4
(TRF 5ª Região, 4ª Turma, AG 00097985720104050000 (107916), Rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli, j. em 17/08/2010, DJE 19/08/2010, p. 674) - G.N.PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGTR. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. AGTR IMPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu o pedido de repetição da tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD, determinando a suspensão do feito nos termos do art. 4
Conforme determinado na Portaria nº 28, de 09 de dezembro de 2016 deste MM. Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo-DJEF/SP de 19/12/2016, artigo 1º, e nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea z - fica a parte autora intimada para ciência do desarquivamento dos autos, sendo que, em nada sendo requerido em 10 (dez) dias, os autos retornarão ao arquivo, observadas as formalidades legais. MONITORIA 0008240-98.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(S