28 Dados Localizados 0013116-86.2011.403.6105 - em: 07/05/2025
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comprove a exeqüente as diligências efetuadas para a localização de bens. Int. 0013116-86.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X BRUNO MONTALDI DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BRUNO MONTALDI DA SILVA Esclareça a CEF petição de fl. 66 considerando o Aviso de Recebimento (AR) à fl. 45.Requeira a exequente providência útil à concretização do feito e providencie valor atualizado da dívida, conforme determinado no r. despacho de fl. 64v.Int. 7�
comprove a exeqüente as diligências efetuadas para a localização de bens. Int. 0013116-86.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X BRUNO MONTALDI DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BRUNO MONTALDI DA SILVA Esclareça a CEF petição de fl. 66 considerando o Aviso de Recebimento (AR) à fl. 45.Requeira a exequente providência útil à concretização do feito e providencie valor atualizado da dívida, conforme determinado no r. despacho de fl. 64v.Int. 7�
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença em que se pleiteia o recebimento de crédito, decorrente de contrato firmado entre as partes.Pela petição de fl. 97 a exequente requereu a extinção do feito, por não ter interesse no prosseguimento da demanda, tendo em vista sua análise sob a ótica da relação custo benefício.Pelo exposto, acolho o pedido de fl. 97 e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença em que se pleiteia o recebimento de crédito, decorrente de contrato firmado entre as partes.Pela petição de fl. 97 a exequente requereu a extinção do feito, por não ter interesse no prosseguimento da demanda, tendo em vista sua análise sob a ótica da relação custo benefício.Pelo exposto, acolho o pedido de fl. 97 e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
correntes ou aplicações financeiras existentes em nome do executado, não inferiores a R$300,00 (trezentos reais), pois considerado ínfimo, até o limite de R$-38.279,81(trinta e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), devendo tal valor - após o bloqueio - ser transferido para uma conta remunerada na CEF, à disposição deste Juízo e vinculada a este processo. A ordem acima deverá ser executada pelo servidor autorizado por este Juízo, devendo lavrar certidão
de declarações, bem como providencie a retirada, do sistema processual, da anotação atinente ao Segredo de Justiça, certificando, após, nos autos. Publique-se o r. despacho de fl.182. Int. Despacho fl. 182: Tendo em vista pedido de fls. 178/181, expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, requisitando a declaração de renda e bens do executado referentes aos três últimos anos de exercício fiscal, bem como informe a existência de Declaração sobre Operaç
à disposição deste Juízo e vinculada a este processo. A ordem acima deverá ser executada pelo servidor autorizado por este Juízo, devendo lavrar certidão de todo o ocorrido.Cumpra-se antes da publicação do r. despacho, para evitar frustração da medida.Int. 0009165-84.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X APARECIDA BERNADETE SOARES SALES(SP278135 - ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X APARECIDA BERNADETE SOARES SALES Considera
FEDERAL Diga a CEF acerca da petição de fls.292/293, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0006735-96.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP074625 - MARCIA CAMILLO DE AGUIAR) X ANTONIA ELIELDA CRUZ DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIA ELIELDA CRUZ DA SILVA Diante da juntada de documentos de fls.97/100, cujo conteúdo está sujeito a sigilo fiscal conforme legislação vigente, restrinjo a consulta destes autos somente às partes e seus procuradores regularmente constituídos. Anotese em c
fiscal.Providencie a secretaria pesquisa através do sistema RENAJUD, conforme solicitado.Com a juntada dos documentos solicitados à DRF do Brasil, sendo conteúdo sujeito a sigilo fiscal conforme legislação vigente, restrinja-se a consulta destes autos somente às partes e seus procuradores regularmente constituídos, procedendo à devida anotação. Após realização da pesquisa através do sistema RENAJUD, dê-se vista à exequente da referida pesquisa como também das informações forne
0010607-85.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ISAC RODRIGUES DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ISAC RODRIGUES DE SOUZA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) Considerando que não foi logrado êxito na penhora on-line pelo Sistema BACEN-JUD, indique o exequente bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se o despacho de fl. 78.Decorrido o prazo, venham os autos à conclusão para novas deliberações.Int.Despa