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11 Dados Localizados 015.133.774-98 - em: 20/05/2025

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Empresas relacionadas

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    00.963.292/0001-68

  • ENDIREITANDO 98

    00.758.387/0001-40

  • PSICOFORMANDOS 98

    01.120.224/0001-08

  • MED 98

    12.502.174/0001-31

  • PAPELARIA 98 EIRELI

    02.685.903/0001-89

  • RODRISMEND 98 LTDA

    02.399.243/0001-70

  • AIPPI RIO 98

    00.090.187/0001-61

  • 98 DECORACOES LTDA

    02.304.956/0001-02

Processos encontrados


TJPB 05/04/2021 -Fl. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 25 Barbosa de Andrade em favor de Luzia Barbosa de Andrade, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a incapacidade de Joana Darc de Macedo, nomeando curador de seu irmão, a Sra. Patrícia Fernandes de Lira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimon

TJPB 16/04/2021 -Fl. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 INTEGRAL de TERESINHA FURTADO DE SOUSA(CPF 015.133.774-98), devidamente qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ALDENORA RIBEIRO DE SOUSA(CPF 063.119.664-73), sob a alegação de que o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, estando, por este motivo, totalmente impossibilitado(a) de praticar os atos da vida civil

TJPB 23/03/2021 -Fl. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021 do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) To

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