89 Dados Localizados 06.987.725/0001-00 - em: 21/05/2025
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3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 20 (CNPJ: 06.987.725/0001-00. DesembargadoresCarlos Newton Pinto, Joseane Dantas dos Custas processuais de R$ 3.333,03, isentas. Santos e Auxiliadora Rodrigues. A Excelentíssima JuízaIsaura Transitado em julgado, arquive-se. Maria Barbalho Simonetti encontra-se convocada sob a égide da III - DISPOSITIVO Resolução Administrativa TRT21 n. 056/2019. Justificativa de v
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 24 certo ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, parte a segurança para, ratificando a tutela de urgência deferida, exceto da executada principal - AGROTEC TECNOLOGIA EM cassar a ordem de bloqueio de bens dos impetrantes JORGE AGRONEGÓCIO LTDA. RONALDO ALMEIDA DE MORAES, VALDEMAR CAROLINO Diante de todo o exposto, concedo em parte a segurança p
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 12836/RN) FABIO FERREIRA GOIS(OAB: 5821/RN) BRENO SOARES PAULA(OAB: 6272N/RN) AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO(OAB: 21679/PE) 62 Os depósitos recursais (R$ 9.189,00 e R$ 13.473,37) efetuados em contas judiciais no Banco do Brasil devem ser liberados mediante
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 16 IMPETRANTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO-DEJT Pela presente intimação, de ordem do Excelentíssimo Desembargador José Barbosa Filho, ficam os impetrantes intimados da decisão liminar proferida nestes autos, cujo dispositivo segue transcrito: CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO IMPETRANTE CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO IMPETRANTE CARLOS
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 16 principal, AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO LTDA. (CNPJ: 06.987.725/0001-00. Custas processuais de R$ 3.333,03, isentas. Transitado em julgado, arquive-se. Isto posto, na 3ª Sessão Extraordinária realizada nesta data por videoconferência, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, com a presença dos Excelentíssimos Senhor
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1069 RÉU AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO(OAB: 21679/PE) RENAN PONTES CRUZ JOSE SILVANO DA SILVA CABRAL Processo: ATOrd - 0000059-56.2017.5.21.0042 ADVOGADO AUTOR: JOSENILDO DA SILVA DOS SANTOS, CPF: 059.719.254-58 PERITO TESTEMUNHA REU: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA, Intimado(s)/Citado(s): CNPJ: 06.987.725/0001-00 -
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 18 IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA - ME na Execução 2. Após, considerando que a penhora de numerário consiste no Provisória em Autos Suplementares nº 0001673-19.2017.5.21.0003 meio mais eficaz para a efetividade da execução, utilizando o poder (ExProvAS), até o julgamento desta ação mandamental. Mantida a geral de cautela do juiz (art.297 do novo CPC), de
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7 desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica com Provisória em Autos Suplementares nº 0001673-19.2017.5.21.0003 vistas à execução provisória, surpreendendo os impetrantes com os (ExProvAS). bloqueios de numerários nas suas contas bancárias, efetivados sem Mantida a ordem de bloqueio de bens em relação à executada prévia citação para manif
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11 Juíza atuou de ofício, invocando o "poder geral de cautela", execução contra terceiros, em sede de desconsideração inversa da mas sem fundamentar a decisão, no particular. personalidade jurídica sem a prévia instauração do respectivo Ocorre que, a partir do advento da Reforma Trabalhista, em incidente legal, evidenciam flagrante violação das normas 11.11.
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 22 por todas, a decisão interlocutória de id 0c13a5f da execução com a efetivação dos bloqueios, via Bacenjud, em 17.02.2020, do provisória nº 0001673-19.2017.5.21.0003 que determinou o que se conclui que foi observado o prazo legal de 120 dias da bloqueio de bens da executada e de seus sócios, e ainda de ciência do ato coator. empresas estranhas das quais faze