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Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 DESPACHO N. 0703390-72.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. A: DENISE DA SILVA RIBEIRO. A: DIONE PAULO DA COSTA SILVA. A: GENERVAL RAPOSO FRANCISCO. A: GLEDSON DIAS RODRIGUES. A: KASSIO BARBOSA MOREIRA. A: MARCIO MENDES DE MEDEIROS. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA SANTOS. A: MIKAEL RIBEIRO LUZ. A: VANTUIR RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF353
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 DF5013400A - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701729-24.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA AGRAVADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida no Proc. 2006.01.1.110198-5, do qual já foi extraída ape
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE e outro(s) AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENTURA D E C I S Ã O 1. Trata-se de AGI contra decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia que indeferiu antecipação de tutela consistente em autorização para estacionar dois ou mais veículos na mesma vaga de garagem ? carro e moto ou duas ou mais motos -, apesar da proibição expressa no regimento interno do condomínio.
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 direito necessária para tal medida. O condomínio conta com expressa previsão de que cada vaga de garagem deverá ser utilizada por apenas um veículo. O uso e/ou disposição de vaga de garagem pelo proprietário pode ser regulamentado em prol da coletividade. Essa regulamentação se dá através do regimento interno ou da convenção do condomínio que faz lei entre os condôminos, cuja observância
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703390-72.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE e outros AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENTURA D E C I S Ã O 1. Trata-se de AGI contra decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia indeferiu a antecipação de tutela relativa à autorização para estacionar dois ou mais veículos na mesma vaga de garagem ? carro e moto o
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 de cinco dias para juntarem cópia da certidão de intimação da decisão de fl. 309 (CPC 1.017, I), sob pena do recurso não ser conhecido. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 28/3/2017. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR N. 0703390-72.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. A: DENISE DA SILVA RIBEIRO. A: DIONE PAULO DA COSTA
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 N. 0703390-72.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. A: DENISE DA SILVA RIBEIRO. A: DIONE PAULO DA COSTA SILVA. A: GENERVAL RAPOSO FRANCISCO. A: GLEDSON DIAS RODRIGUES. A: KASSIO BARBOSA MOREIRA. A: MARCIO MENDES DE MEDEIROS. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA SANTOS. A: MIKAEL RIBEIRO LUZ. A: VANTUIR RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF35352 - D
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 No entanto, em sede de cognição sumária não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois não há probabilidade do provimento do presente agravo de instrumento. Isto é, no mérito, o agravante requer a redistribuição da ação monitória n° 2016.01.1.071904-4 ao juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, supostamente prevento para julgar a matéria d