13 Dados Localizados 0724305-08.2018.8.07.0001 - em: 28/05/2025
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Edição nº 233/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERA LUCIA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725751-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE NILGERSON BARBOSA RÉU: FABIO SILVA ALM
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 que houve anuência das partes, o mesmo deve ser homologado pelo Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o Laudo Pericial e ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o débito em R$ 48.305,05. Considerando que o depósito de fls. 342 PDFc quita integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e, na forma do art. 924, inciso II, CPC, extingo o cumprimento de sentença. Custa
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos: 0736883-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: VANDER DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte VANDER DE OLIVEIRA ALVES retornou sem êxito na diligência. Fica a parte aut
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0705695-26.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0034804A - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. R: ELCIO DE BARROS MENDONCA FILHO. Adv(s).: DF0012936A - NELSON DE MENEZES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos aut
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 pagamento de R$ 2.000,00, indevidamente gastos com contratação de advogado. A pretensão do autor encontra óbice em decisão soberana tomada em Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de março de 2017. A Assembléia Geral é o órgão máximo do condomínio e às suas decisões todos os condôminos bem como o síndico estão vinculados. Ao síndico não é dado desconsiderar a decisão dos cond