13 Dados Localizados 08.816.263/0001-85 - em: 20/05/2025
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12 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Posto Parada Boa Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combust�
12 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Posto Parada Boa Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combust�
Minas Gerais Diário do Executivo Desenvolvimento e 3.6) Pesquisa, Inovação Modelos e 3.7) à Decisão Sistemas de Suporte 3.8) Gestão de Eventos Críticos 4.1) 4.2) 4.3) 4.4) 4.5) 4.6) 4.7) 4 2 3 META II.5 – Variáveis Operacionais Nível Variáveis Alcançado(Autoavaliação) Outorga de Direito de Uso dos 3 Recursos Hídricos Fiscalização 4 Cobrança 3 Sustentabilidade Financeira 4 Infraestrutura Hídrica 1 Fundo Estadual de Recursos 4 Hídricos Programas e Projetos Indutores 3 DEL
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela