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quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 – 49 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da confirmação da(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM, localizada na Rua Bananal, nº 549, Vila Belo Horizonte e
quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 – 49 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da confirmação da(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM, localizada na Rua Bananal, nº 549, Vila Belo Horizonte e
8 – sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário do Executivo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle ATO N° 051/2020 CONVOCA PARA RETORNO ANTECIPADO DO USUFRUTO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Orientação de Serviço SEPLAG/ SUGESP n.º 02/2020, item 6, de 19/03/2020, os servidores: MASP: 1052497-3, MARCELO MOTTA CAMPELLO, período de usufruto 06.07.2020 a 20.07.2020, retorno antecipado a partir de 20.07.2020, ref. ao qq 4º, restando
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Classe 1. *Posto Cidade Alta LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Juiz de Fora/MG - PA/Nº 2730/2014/002/2018 - Classe 1. *Hugo Riva Pereira - Córrego Três Barras - Cafeicultura e citricultura - Simonésia/MG - PA/Nº 35205/2017/001/2018 - Classe 1. *Aclivet - Produtos Veterinários LTDA – ME
8 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Diário do Executivo DESPACHO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, no uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada na Nota Técnica nº 11/SEJUSP/DSS/2020, determina a imediata extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança Socioeducativo Car