1 Dados Localizados 114.02.2010.013715-1/000000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 835 1694 APREENSÃO - VALOR DA CAUSA - ESTIMATIVA COM BASE NO VALOR DO CONTRATO - ADMISSIBILIDADE. Na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente o valor da causa deve corresponder ao do contrato, nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo Civil, e não ao da dívida.” (2º TACiv/SP, AI 805.