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18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes. §6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferi
18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes. §6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferi
quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor. Meta Física: 100%. Fórmula de cálculo: Nº de itens e serviços executados / Nº de itens planejados * 100 Periodicidade de avaliação: Após o fim da vigência dos Termos de Metas e Termo de Compromisso. ______________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO ANEXO IV DA RESOLUÇ�
quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor. Meta Física: 100%. Fórmula de cálculo: Nº de itens e serviços executados / Nº de itens planejados * 100 Periodicidade de avaliação: Após o fim da vigência dos Termos de Metas e Termo de Compromisso. ______________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO ANEXO IV DA RESOLUÇ�
8 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo ATO DA PRESIDÊNCIA – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do artigo 73 da Lei n° 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI, do art. 14 do Decreto n.º 47.345, de 24/01/2018, tendo em vista a publicação da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG n.º 10.188/2020, no Diário Oficial do Estado de Minas
terça-feira, 04 de Agosto de 2020 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos u