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Edição nº 12/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.097819-6 - Execucao de Alimentos - A: T.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.B.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de execução de alimentos em que o devedor deixou transcorrer "in albis" o prazo para saldar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. O Ministério Público pugnou pelo d
Edição nº 54/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de março de 2011 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Embargante: Advogado: 2011.01.1.045565-0 PREVENCAO 18/03/2011 1890 - EMBARGOS A EXECUCAO 202 - SEGUNDA VARA CIVEL EVIDENCE LTDA DF004955 - LINALDO DE ARAUJO PERSIANO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2011.01.1.045566-8 ALEATORIA 18/03/2011 2052 - ACAO DE CONHECIMENTO 2201 - CENTRAL DE CONCILIACAO JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS BRASILIA CARLOS EDUARDO
Edição nº 160/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2011 4ª Vara de Família de Brasília Ficam os Senhores Advogados abaixo relacionados INTIMADOS a devolverem os autos respectivos, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob as penas insertas no Artigo 196 do CPC. OAB - Nome DF003467 - Abrahao Ramos da Silva Processo 2010.01.1.135942-9 2011.01.1.000516-9 DF004059 - Adelino de Carvalho 2010.01.1.142098-9 Tucunduva Junior DF006424 - Denise Cunha Ortiga 2007
Edição nº 223/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de novembro de 2014 4ª Vara de Família de Brasília Nos termos da Instrução 01/2013, de ordem da Juíza de Direito desta Vara, Dra. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ficam o(a)s senhore(a)s advogado(a)s NOTIFICADO(A)S a devolverem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os processos abaixo relacionados, em seu poder com prazo de devolução expirado, sob pena busca e apreensão dos autos e proibição de sua retirada, sem pre
Edição nº 186/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014 Nº 2012.01.1.147147-8 - Interdicao de Pessoa - A: MARIA AMANDA BEZERRA SILVA. Adv(s).: DF021504 - Jordanny Silva. R: ZILA OLIVEIRA BIZERRA. Adv(s).: DF898989 - Curador(a) Especial. A: JOSE VALDER OLIVEIRA BIZERRA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: (.). A: MARILENE BEZERRA DANTAS. Adv(s).: (.). Nos termos da Instrução 01/2013, fica a PARTE AUTORA intimada para comparecer em cart
Edição nº 50/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016 fls. 551/552. Considerando o teor da decisão de fls. 416/417, que fixou o valor dos alimentos, esclareça a parte credora, de forma objetiva, se dá a dívida por satisfeita. Na mesma oportunidade deverá também se manifestar acerca da peça de fls. 556/557. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 19h42. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y. Despacho Nº 2015
Edição nº 167/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Nº 2014.01.1.134532-0 - Divorcio Consensual - A: B.L.D.S.H.. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.K.R.C.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 17h43. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito z . Decisão interlocutória Nº 2014.01.1.134727-0 - Execucao de Alimentos - A: F.H.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 a ele devidos. Apresentou a planilha de gastos de fl. 52, indicando a necessidade de majoração do valor dos alimentos. Primeiramente, verificase que o valor dos gastos do autor é inferior ao valor dos alimentos por si pleiteados. Assim, em sede de cognição sumária, não se vislumbra a necessidade de majoração conforme pedido. No mais, não é possível considerar o aumento da prestação aliment�
Edição nº 27/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 além de confissão quanto à matéria de fato. Caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Considerando a existência de valor de alimentos já fixado em definitivo, deverá ele vigorar no decorrer da demanda, uma vez que sua alteração dependerá de dilação probatória ainda por realizar, inexistindo, no pres
Edição nº 34/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 do feito, em havendo inadimplemento, bastará a parte credora requerer o desaquivamento dos autos a fim de dar prosseguimento. Brasília - DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 15h38. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito . Decisão interlocutória Nº 2013.01.1.123311-7 - Dissolucao de Uniao Estavel - A: L.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.F.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advoga