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14 Dados Localizados 2016.01.1.007859-2 - em: 20/05/2025

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TJDFT 07/12/2016 -Fl. 762 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Edição nº 199/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016 a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do r

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