14 Dados Localizados 2077698-87.2019.8.26.0000 - em: 11/05/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2787 41 2077671-07.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 2° Vara Cível; Nº origem: 1000856-43.2018.8.26.0445; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômic
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2787 385 do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2077697-05.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª C
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2787 932 recurso de apelação, o embargante reiterou o pedido de concessão da gratuidade de justiça, mas novamente não demonstrou a sua situação econômica, o que seria de rigor na espécie. Assim sendo, considerando-se que o recurso extraordinário não tem o condão de suspender a decisão de indeferimento da assistência judiciária
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2854 2688 stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 310 automaticamente o saldo devedor da cliente por iniciativa própria. Hipótese que autoriza a suspensão das cobranças das parcelas do financiamento, sobretudo diante da quitação integral da fatura realizada pela consumidora. Multa cominatória devida. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 295 FUNDAMENTO E DECIDO. A demanda comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista a desnecessidade de produção de outras provas, a teor do que dispõe o art. 443 do Código de Processo Civil. A existência de relação jurídica entre as partes é fato incontroverso, porque admitida pela requerida em sua