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Folha 1 de 2
4 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo para consulta no website da FAPEMIG. Parágrafo único – Para integrar o grupo de trabalho, poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico. Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise anteder a
4 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo para consulta no website da FAPEMIG. Parágrafo único – Para integrar o grupo de trabalho, poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico. Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise anteder a