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109 Dados Localizados 40.432.544/0759-02 - em: 29/05/2025

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  • CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS PAQUETA 02 - CONDOMINIO 02

    03.327.531/0001-81

  • GVEJ 02 EIRELI

    08.602.707/0004-22

  • CONSORCIO FS-02

    10.863.241/0001-18

  • SCP ECOVILLE 02

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  • 02 REFEICOES LTDA

    30.830.558/0001-65

  • BASE 02 EIRELI

    22.752.850/0001-89

Processos encontrados


TJDFT 19/05/2017 -Fl. 1664 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 requerida apresentou contestação em que requer a retificação do pólo passivo no sentido de excluir do feito a NET BRASILIA LTDA e que conste, como parte do feito somente a CLARO S.A. ? FILIAL BRASÍLIA (inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0759-02, com filial na SIG QUADRA I, nº 725, CEP 70.610-410, Brasília - DF). Alega que em nenhum momento a parte requerida efetuou qualquer cobrança indevida, se

TJDFT 01/06/2016 -Fl. 1423 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 100/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016 I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes, mediante recibo nos autos, após o trânsito em julgado da sentença. Retifique-se o pólo passivo da demanda para que configure no sistema e na Distribuição: CLARO S/A - CNPJ nº: 40.432.544/0759-02. Publique

TJDFT 27/05/2016 -Fl. 1314 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 deduzidos na inicial para DECLARAR inexistente o débito referente à multa de quebra de fidelização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Determino a retificação do polo passivo da lide para que dele conste, no lugar de NET BRASILIA LTDA, a empresa CLARO S.A. ? FILIAL BRASÍLIA (inscrita no C

TRT10 30/01/2015 -Fl. 262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 30/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1656/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 proceda-se à sua notificação. Juiz do Trabalho DEBORA HERINGER MEGIORIN 262 Publique-se para ciência das partes e aguarde-se a audiência designada. Despacho Despacho Processo Nº RT-0001546-35.2014.5.10.0022 Reclamante Sharlene Marinho de Almeida Cruz Advogado MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA(OAB: 34882/DF) Reclamado Ph Servicos e Administracao Ltda Reclamado União - Institu

TJDFT 19/05/2017 -Fl. 1663 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 o cancelamento se deu a pedido da requerida. Conforme dispõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. No caso, competia à parte requerente fazer prova mínima de seu direito. Entretanto, a parte autora não juntou nenhuma documentação que pudesse demonstrar os alegados prejuízos, se limitou a apresentar a ordem de servi�

TJDFT 23/11/2015 -Fl. 1087 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015 ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. E, em conseqüência, RESOLVO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Fica desde já intimada a parte requerida para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, no prazo de

TJDFT 02/10/2017 -Fl. 999 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 eduardo souza frança - CPF: 691.575.101-72 (REQUERENTE) UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA. - CNPJ: 74.155.052/0001-73 (REQUERIDO) JANAINA RODRIGUES DA SILVA OAB DF 43311 (ADVOGADA) E RICELLI PEREIRA PINTO CPF 03290499170 (PREPOSTO) WAY BACK COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 66.065.129/0001-96; ANDRÉ BASTOS SILVA JUNIOR OAB DF 53192 (ADVOGADO) E WELLIGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA LEMOS FILHO CPF

TJDFT 10/10/2018 -Fl. 2232 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 194/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018, 17:21:33. LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria N. 0702127-08.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO VICTOR MENDES PEREIRA. Adv(s).: DF34839 - DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF43387 D

TJDFT 03/03/2017 -Fl. 1085 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 N? 0704491-33.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCELO BEZE. Adv(s).: DF21474 - MARCELO BEZE. R: JANIO CARLOS DA SILVA AMERICO. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704491-33.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO E

TJDFT 03/07/2015 -Fl. 651 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 123/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015 2º Juizado Especial Cível de Brasília DECISÃO Nº 0707482-50.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: Heber Vieira de Oliveira. Adv(s).: SP288793 - LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES. R: PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0707482-50.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:

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