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Folha 1 de 2
44 – sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Diário do Executivo Vanderlei Marcelo da Silva Gilmar Galdino de Almeida Giovani Cesário Brandão Thalis de Carvalho Castro Leonardo Oliveira de Souza José do Parto Gonçalves Antônio Marcos Mageste Amélio Martins Antônio Laia de Sá João Alves do Nascimento Maria das Dores Abreu Ricardo Mendes Portes Paulo Dutra do Nascimento Valmo Vieira da Silva 008.747.406-90 038.378.126-42 064.382.386-78 108.099.266-95 400.589.278-75 153.221.226-72 049.545.8
24 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo Adicional por Tempo de Serviço Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es): MASP.340.436-5, Claudio Roberto Meireles, a contar de 15/06/2019. MASP.341.611-2, Carlos Alberto Montanha da Silva, a contar de 12/06/2019. MASP.341.682-3, Junior Roque Marculino, a contar de 29/06/2019. MASP.341.728-4, Mauro De Castro Silva, a contar de 22/06/2019. MASP
24 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo Adicional por Tempo de Serviço Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es): MASP.340.436-5, Claudio Roberto Meireles, a contar de 15/06/2019. MASP.341.611-2, Carlos Alberto Montanha da Silva, a contar de 12/06/2019. MASP.341.682-3, Junior Roque Marculino, a contar de 29/06/2019. MASP.341.728-4, Mauro De Castro Silva, a contar de 22/06/2019. MASP
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (176 * III) do CTB (descrição: DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE, SEM PRESERVAR O LOCAL PARA TRABALHO DA POLICIA/PERICIA ), cujo
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (176 * III) do CTB (descrição: DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE, SEM PRESERVAR O LOCAL PARA TRABALHO DA POLICIA/PERICIA ), cujo