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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089- Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1165 A exceção de pré-executividade é meio de defesa aparentemente cabível para a situação que ora se discute, pois trata-se de via instrumental para o reconhecimento de nulidade absoluta no processo que ora se inicia, declarando a inexistência da prova pré-constituída do título executivo, com referência a sua certeza, liquidez e exigibilidade, de maneira a atingir