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Processos encontrados


TJAL 03/08/2015 -Fl. 156 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1444 156 a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.36, Apelação nº 001308942.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante : Município de Maceió Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : JOSE NI

TJAL 03/08/2015 -Fl. 157 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1444 157 Apelada : Marueilles dos Santos Lins ME Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.51, Apelação nº 010274379.2008.8.02.0001 , de Mace

TJAL 06/05/2015 -Fl. 495 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 495 Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Francisco Simoes Galvao Filho.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nuli

TJAL 17/11/2014 -Fl. 158 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1279 158 Wanderley (OAB: 5106/AL).Apelado: Clip Comércio de Materiais para Escritório.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do créd

TJAL 06/05/2015 -Fl. 490 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 490 a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0116814-28.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado : Dalmo Ribeiro Souza.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Dec

TJAL 06/05/2015 -Fl. 489 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 489 de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0216628-47.2003.8.02.0001 , de Ma

TJAL 06/05/2015 -Fl. 493 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 493 presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0206094-44.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Muni

TJAL 17/11/2014 -Fl. 157 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1279 157 negando-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.48, Apelação nº 0010828-07.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL). Apelado : PAULISTA LANTERNAS E ACESSORIOS LTDA.Relator: Des. Jam

TJAL 17/11/2014 -Fl. 167 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1279 167 Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negando-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 003

TJAL 03/08/2015 -Fl. 158 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1444 158 Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.65,

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