28 Dados Localizados antonia maria arantes - em: 30/05/2025
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Vara..... : 1ª vara Processso : 0004198-88.2001.403.6123 (2001.61.23.004198-4) Classe .. : 36 - PROCEDIMENTO SUMARIO Autor.... : ANTONIA MARIA ARANTES OLIVEIRA Advogado : SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA Reu...... : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado : Proc. SEM PROCURADOR Vara..... : 1ª vara Processso : 0004199-73.2001.403.6123 (2001.61.23.004199-6) Classe .. : 36 - PROCEDIMENTO SUMARIO Autor.... : ANTONIA DE OLIVEIRA MAZOCCHI Advogado : SP084761 - ADRIANO CAMARGO ROCHA
APOSENTADORIA POR IDADE -COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Em virtude do advento da Medida Provisória n.º 1561, de 20 de dezembro de 1996, convertida na Lei n.º 9469, de 10 de julho de 1997, as sentenças proferidas contra às autarquias e fundações públicas serão obrigatoriamente passíveis de remessa oficial, conforme preleciona o artigo 10 do citado Diploma Legal. - Ocorrendo a coisa julgada em ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido, e tendo o mérito da controvérsi
PROC. : REQTE ADV : : REQDO : ADV : DEPREC : RELATOR : PROC. : REQTE : ADV : REQDO : ADV : DEPREC : RELATOR : PROC. : REQTE ADV : : REQDO : ADV : DEPREC : RELATOR : PROC. : REQTE : ADV : REQDO : ADV : DEPREC : RELATOR : PROC. : REQTE : ADV : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0032865-57.2000.4.03.0000 PRECAT ORI:9700001115/SP REG:29.06.2000 JOAO EVANGELISTA SOARES MARIO DOMINGOS FERRARI Instituto Nacional do Seguro So
I- Dê-se ciência da sentença ao INSS;II- Recebo a APELAÇÃO do autor em seus efeitos devolutivo e suspensivo; III- Vista à parte contrária para contrarrazões;IV- Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. 0001094-39.2011.403.6123 - OCEAN NUNES DE CARVALHO(SP297485 - THOMAZ HENRIQUE FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando os termos da certidão aposta às fls. 120/121, esclareça a parte autora os moti
dias, comprovando nos autos;II- Recebo a APELAÇÃO do réu somente em seu efeito devolutivo, mantendo integralmente a antecipação da tutela concedida nos autos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista a natureza essencialmente alimentar do benefício ora reconhecido como devido à parte autora e por ser especificamente no âmbito da respectiva implantação, com o escopo ainda de conferir maior presteza e eficácia da prestação jurisdicional, com fulcro no parágrafo 5º
ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) Considerando que a sentença proferida transitou em julgado, sem recurso das partes, e considerando ainda o teor da sentença proferida, arquivem-se os autos 0001017-30.2011.403.6123 - OLIVARTI LUIZ DE OLIVEIRA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Considerando os cálculos apresentados pelo INSS como devidos à parte autora para execução do julgado, em atendimento a determinação contida nos autos em ana
junto a Postos de Saúde, certidão de inteiro teor de registro junto a Cartório Eleitoral onde conste a data em que declarou a profissão exercida, para que esse juízo possa formar a sua convicção, deferindo o prazo de 30 (trinta) dias. II- Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 DE JANEIRO DE 2013, às 14h 40min.IIIDeverá a parte autora comparecer à audiência supra designada, estando regularmente intimada para tanto a partir da publicação deste, na pessoa de seu
junto a Postos de Saúde, certidão de inteiro teor de registro junto a Cartório Eleitoral onde conste a data em que declarou a profissão exercida, para que esse juízo possa formar a sua convicção, deferindo o prazo de 30 (trinta) dias. II- Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 DE JANEIRO DE 2013, às 14h 40min.IIIDeverá a parte autora comparecer à audiência supra designada, estando regularmente intimada para tanto a partir da publicação deste, na pessoa de seu
reconhecimento de tempo de serviço), podendo a prova constituir-se unicamente de testemunhas, desde que convincentes e idôneas à formação da convicção judicial, segundo o princípio da persuasão racional. A jurisprudência do E. STJ assim proclama:PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXIGÊNCIA.A legislação previdenciária não exige início de prova material para comprovação da dependência econômica d
18 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo GKR-4890 A028636360 676-92 Anibal Sabino 85,13 GNN-2592 L030401255 745-50 Anisio Eustaquio Pinto GKV-7670 A028574658 675-00 Anjos E Nicolau Transportes Ltda HAT-2588 L030400565 745-50 Anne Lourena De Abreu Pereira GXA-9846 L030400254 745-50 Anselmo Domingos Tavares Costa HLQ-7494 L030400797 745-50 Antonia Maria Arantes GVV-3259 L030398721 746-30 Antonia Mary Da Silva Leal HJR-7433 L030401663 745-50 Antonio Alves De Araujo GTX-4598 A02