13 Dados Localizados antonio da silva rego molas - em: 07/05/2025
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EXECUCAO FISCAL 0005017-31.2001.403.6121 (2001.61.21.005017-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X ANANDA ARTES GRAFICAS LTDA ME Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0005025-08.2001.403.6121 (2001.61.21.005025-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MA
imóvel usucapiendo não confronta com áreas de domínio da União, juntando aos autos parecer emanado por geógrafo da Superintendência do Patrimônio da União - SP, nos seguintes termos:Em retificação à Informação Técnica INF/DIIFI Nº 121/2010/SPU/SP, temos a informar que o imóvel de propriedade de MANIKO MAEZONO ISHIHATA E OUTROS, localizado no município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo, confronta com o Rio Paraibuna, rio de domínio estadual, e que portanto não há i
EXECUCAO FISCAL 0005437-36.2001.403.6121 (2001.61.21.005437-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X M M F COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I EXECUCAO FISCAL 0005458-12.2001.403.6121 (2001.61.21.005458-4) - FAZENDA NACIO
1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, 1º, do CPC.7. Da análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Jud
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0004974-94.2001.403.6121 (2001.61.21.004974-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X PAULO ROBERTO DE MOURA SIMONETTI ME Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributári