7.293 Dados Localizados antonio danilo endrighi - em: 28/05/2025
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atua (o da reputação ou da consideração social)”. A proteção contra o dano moral vem consagrada na Constituição Federal. Vejamos: “Artigo 5º - ... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” A disciplina do tema também encontra amparo no artigo 186 do Código Civil que dispõe: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligê
1. Recebo a petição como emenda a inicial e defiro a citação do requerido. 2. Designo audiência de conciliação (artigo 334 do NCPC) para o dia 20 de outubro de 2016, às 14:30 horas, a ser realizada na Central de Conciliações desta Subseção Judiciária de Campinas, localizada no 1º andar, à Av. Aquidabã, 465, Centro, Campinas-SP.3. Em face da designação da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos terá após a data desi
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010132-71.2007.403.6105 (2007.61.05.010132-4) - JUSTICA PUBLICA X MICHELLE GARCIA X VALQUIRIA ANDRADE TEIXEIRA(SP061855 - JOSE SILVESTRE DA SILVA E SP072022 - MARIA INES BALTIERI DA SILVA) X ALESSANDRA APARECIDA TOLEDO(SP070484 - JOAO LUIZ ALCANTARA E SP044747 - ARNALDO SORRENTINO) Fl. 732/745: Recebo a Apelação e suas razões apresentadas pela Defesa da ré Alessandra. Fl.756: Recebo o recurso de Apelação interposto pela Defesa da ré Valquiria, embora i
WILLAMIS DE SOUZA SILVA foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, c.c. artigo 71, na forma do artigo 69, duas vezes, ambos do Código Penal. A acusação não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida às fls. 31 e verso.O réu foi citado pro edital à fl.105. Posteriormente localizado quando do cumprimento do mandado de prisão, foi intimado nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP (fl. 163).Concedida liberdade provisória, prestou compromisso às fls.
WILLAMIS DE SOUZA SILVA foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, c.c. artigo 71, na forma do artigo 69, duas vezes, ambos do Código Penal. A acusação não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida às fls. 31 e verso.O réu foi citado pro edital à fl.105. Posteriormente localizado quando do cumprimento do mandado de prisão, foi intimado nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP (fl. 163).Concedida liberdade provisória, prestou compromisso às fls.