10.008 Dados Localizados apelo dos autores. - em: 05/06/2025
Folha 1 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 0146664.55.1999.8.09.0051 Portanto, rejeito o apelo dos autores neste ponto. 4. Honorários sucumbenciais Por fim, a respeito dos honorários sucumbenciais arbitrados na origem conforme a exegese do art. 20, § 4º, do CPC/15, entendo que neste particular merece provimento o apelo dos autores. Isso porque, no presente caso, a sentença foi prolatada já s
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 2079 Cediço que a silicose é doença profissional típica, peculiar notadamente às atividades profissionais desenvolvidas em minas no subsolo, cujos sintomas, reitere-se, podem aparecer anos após a exposição ao agente insalubre. Nessa hipótese, o nexo causal da doença com a atividade é presumido. Basta se provar o labor na atividade e o acometimento da doença profis
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 2076 consequências da doença adquirida/agravada pelo trabalho se da indenização por danos morais para R$240.000,00, a serem perpetuaram até o falecimento do empregado, ficando, portanto, divididos igualmente entre os reclamantes. afastada a insurgência empresária no aspecto. Gize-se que os sintomas clínicos da silicose podem aparecer somente vários anos após a e
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 420 de mesma temática representa nítida postura temerária da réexecutada, que vale-se de instrumentos processuais tão somente para retardar o cumprimento de obrigação já fixada pelo Judiciário ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Trabalhista. Demonstrado, portanto, o intuito protelatório da medida. Regional do Trabalho da Sexta Região, por unani
ADV : SP161582 VÂNIA APARECIDA RUY BARALDO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. 0728 Ap-SP 2298377 0009014-32.2018.4.03.9999 1600000654 RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : SARAH SOUZA CARVALHO incapaz e outro(a) ADV : SP195990 DIOGO SIMIONATO ALVES APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Soc
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3173 ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo dos autores para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé imposta ao autor Edimilson José de Lima e provejo CONCLUSÃO parcialmente o recurso da parte ré para deferir-lhe o pagamento dos honorários advocatícios no impor
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3188 ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo dos autores para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé imposta ao autor Edimilson José de Lima e provejo CONCLUSÃO parcialmente o recurso da parte ré para deferir-lhe o pagamento dos honorários advocatícios no impor
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3203 apelo dos autores para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé imposta ao autor Edimilson José de Lima e provejo CONCLUSÃO parcialmente o recurso da parte ré para deferir-lhe o pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa (R$ 1.800,00). CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo dos au
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3225 decorrência de sua mera sucumbência, que ora arbitro 15% sobre o excluir da condenação a multa por litigância de má-fé imposta ao valor atribuído à causa (R$ 1.800,00), nos exatos termos do item IV autor Edimilson José de Lima e provejo parcialmente o recurso da da Súmula nº 219 do TST, in verbis: parte ré para deferir-lhe o pagamento dos honorários advo
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 OLIVEIRA PADOVANI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CERTIDÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DOS JUROS. 1. Em sendo deferida a liquidação extrajudicial da instituição financeira, ficam suspensos os juros moratórios e convencionais devidos, até o efetivo pagamento do valor principal devido aos credores (Lei n° 6.024/74 1º d). 2. Deu-se provime