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1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 Declaração. No mérito, rejeitá-los e, com fundamento no parágrafo único do artigo 538 do CPC, condenar a Embargante ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Como consequência o valor da condenação passa a ser R$8.174,65 (oito mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco cent
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2633 3007 inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2802 3167 CONFLITO - CEJUSC, sito à Estrada São Francisco, 2.013 - Jd. Henriqueta - Taboão da Serra - SP. Int. - ADV: ALAN DENIS DE SOUZA ADVINCULO (OAB 336843/SP), LISANDRA ARANTES DE CARVALHO (OAB 175460/SP) Processo 1004617-75.2018.8.26.0609 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Superveniente