839 Dados Localizados arma de fogo. pedido - em: 19/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 Revisão criminal. Condenação por porte ilegal de arma de fogo. Pedido de absolvição ao argumento de registro de arma com data de validade vencido configura conduta atípica. 1 – Não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP, a revisão criminal não pode ser util
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1389 227 Defensor P : Roberta Bortolami de Carvalho Apelante : Fabio Liberato da Silva Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Defensor P : Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL) Apelado : Ministério Público Relator: Des. Otávio Leão Praxedes Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa EMENTA :PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 5585002.37.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 422 122 Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Ordem Tributária.. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSA A DOIS ANOS. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA EM NORMA CONSTITUCI
Publicação: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3893 112 Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0008340-58.2016.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Embargante : Ismael Nascimento Mesquita DPGE - 2ª Inst. : Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Embargado : Ministério Público Estadual Proc. Just : Esther Sousa de Olivei
Publicação: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4204 57 da majorante do emprego de arma prevista no inc. I, §2º, art. 157, do Código Penal, é dispensável a apreensão e perícia do artefato se por qualquer meio de prova ficar comprovada a sua utilização. Inexistindo fundamentação para a fixação da fração de 2/5 pelas duas causas de aumento de pena, imperativa a redução ao
Publicação: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4251 34 Recurso em Sentido Estrito nº 0036680-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Valdemir Almeida dos Anjos Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 08705/MS) Inte
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 4363 TELES, Ney Moura. Direito Penal – Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006. v. I. p. 366). No caso desses autos o painel probatório revela que o condenado mostra-se absolutamente inconsequente. Como demonstrado, ele já foi definitivamente condenado, figura como réu por outros crimes, em face dele já havia mandado de prisão preventiva, expedido por outra c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 NR.PROCESSO: 5594319.59.2018.8.09.0000 Habeas Corpus 5594319.59.2018.8.09.0000 Comarca: Goiânia Impetrante: MARIA JANDIRA BATISTA Paciente: GUILHERME MOREIRA SCHMIDT Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr DECISÃO LIMINAR Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor do paciente Guilherme Moreira Schmidt, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 5585002.37.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I