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EXECUCAO FISCAL 0005017-31.2001.403.6121 (2001.61.21.005017-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X ANANDA ARTES GRAFICAS LTDA ME Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0005025-08.2001.403.6121 (2001.61.21.005025-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MA
1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, 1º, do CPC.7. Da análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Jud