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Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1336 660 ser atribuído ao consumidor o encargo de comprovar fato negativo consistente na ausência de lastro jurídico para consignação de empréstimo, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte promovente, o que faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Assim, deve a Secretaria da Vara INTIMAR a parte requerida para apresentar o contrato noticiado na exordi