500 Dados Localizados clausula décima primeira - em: 06/06/2025
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1842/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015 31 seus empregados nos valores assim distribuídos: A reclamada sustenta que o "pedido em comento, não merece prosperar, pois, conforme inclusos documentos, o reclamante recebeu, corretamente, o valor que lhe era devido a título de PLR". * R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os trabalhadores com salário base até R$ 2.650,00. Analiso. Os contracheques de fevere
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1028 ao empregado a utilização do beneficio. Em razão do recebimento pelo autor da quantia de R$ 2.502,00, esta deverá ser deduzida do montante dos créditos reconhecidos na Por sua vez, a CCT 2018-2019 (vigência 01/01/2018 a 31/12/2019), presente sentença. estabelece o seguinte: PREMIOS CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREMIO ASSIDUIDADE. PRÊMIO ASSIDUIDADE E TICKE
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 prejuízo de que a Secretaria realize de ofício a anotação, a teor do 1037 PRÊMIO ASSIDUIDADE E TICKET ALIMENTAÇÃO disposto no art. 39, §2º, da CLT, sem identificação quanto à origem da anotação, e com expedição de oficio à SRT. Aduz o autor que não recebeu as verbas prêmio assiduidade e ticket alimentação do mês de janeiro de 2018, previstas nas CCT
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 com o DETRAN/MT deixaram de ser efetuados pelo referido órgão. 1056 janeiro de 2018, e junta aos autos documento que comprova que as férias foram usufruídas pelo autor em fevereiro de 2018. Informa a ré, em defesa, que os valores dos salários em questão foram depositados pelo DETRAN/MT nos autos do processo Portanto, não logrou a ré comprovar o fato modificativo
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1047 Pela ré foi juntado o aviso de férias, dando conta de que o autor Será fornecido mensalmente a todo empregado, a partir de estaria em gozo de férias no período de 01/02/2018 a 02/03/2018, 01/01/2018, que não estiver afastado pela Previdência Social, de documento este assinado pelo autor. Licença Remunerada ou não Remunerada, de férias, ou em atestado mé
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 1293 A fim de se evitar enriquecimento sem causa, as horas salário básico do autor. extraordinárias devidamente pagas e comprovadas nos autos A fim de se evitar enriquecimento sem causa do reclamante, deverão ser deduzidas. deverá ser descontado o importe de R$80,00 mensais, já quitado a tal título, conforme informado pelo autor. INTERVALO INTRAJORNADA ALIMENTA�
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 689 SINDICATO DOS TRAB EM AT SEGURANCA, VIG ser realizado através de ticket alimentação, vale alimentação, cartão PRIVADA,TRANSP DE VALORES E EMP EM EMPRESAS SE magnético auto recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ELETRONICA, ESC ARM, SEG PES, SEG ORGANICA E INV CBA ao empregado a utilização do beneficio. e como réu a DISP - SEGURANCA E VIGILANCI
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 2803 honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da apurados mês a mês, conforme art. 276, §4°, do Decreto3048/99 c/c sentença. Súmula 368, III, do TST. Natureza das verbas contempladas nesta Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de decisão na formado art. 28, §9º da Lei 8.212/91. 10% para os patronos da reclamada sobre
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 672 seguinte: PREMIOS CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREMIO FGTS, MULTA DE 40% E SEGURO DESEMPREGO ASSIDUIDADE. Fica instituído aos trabalhadores integrantes da A parte autora alega que não foram feitos os depósitos do FGTS categoria profissional o Prêmio Assiduidade correspondente a R$ relativos aos meses de vigência do contrato de trabalho, conforme 85,90 (oitent
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 709 foram depositados pelo DETRAN/MT nos autos do processo categoria profissional o Prêmio Assiduidade correspondente a R$ 0000071-05.2018.5.23.0002. 85,90 (oitenta e cinco reais e noventa centavos) mensais que Por ocasião da audiência inicial foi consignado em Ata que "Em poderá ser pago em espécie ou através de vale alimentação, vale consulta aos autos do pro