120 Dados Localizados coletores de esgoto - em: 06/06/2025
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3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 4441 Técnico de Saneamento: DA CARÊNCIA DE AÇÃO • Controlar, fiscalizar programar e orientar a execução de Rejeito a preliminar, uma vez que seus fundamentos se confundem trabalhos de operação, de manutenção e de obras em sistemas de com o mérito, e em tal sede serão analisados. abastecimento de água e de esgotamento sanitário, interpretando projetos de s
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 284 quanto o pacífico entendimento deste E. TRT da 1ª Região sobre a Auxiliares. matéria. 14. Queira o i. perito informar se o reclamante interpretava relatórios Deferida a produção de prova pericial, o perito descreveu as de medição e dados horários de abastecimentos e relatórios de atividades dos cargos em que o autor esteve formalmente controle de rede, dia
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 295 reflexos. Os Paradigmas Srs. José Luiz Ribeiro, A reclamada, em síntese, nega o desvio de função sob o argumento Gilberto Pereira dos Santos e Sr. Geneci de Jesus Técnico e de que "o autor exerce e sempre exerceu as funções referentes ao Agentes da Coordenação de Águas e Esgotos da CEDAE, cargo para o qual prestou concurso e encontra-se corretamente confirm
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 4434 reflexos. o Reclamante realiza as atividades conforme descritas. A reclamada, em síntese, nega o desvio de função sob o argumento Quanto ao desempenho de atividades exclusivas dos técnicos de de que “o autor exerce e sempre exerceu as funções referentes ao saneamento pelo reclamante, o perito respondeu que: cargo para o qual prestou concurso e encontra-se c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 NR.PROCESSO: 0025180.81.2008.8.09.0011 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. JUSTIÇA DA INDENIZAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOTEAMENTO TEÓRICO. VIOLAÇÃO À LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. 1. Tendo em vista que na servidão de passagem não há a desconstituição do direito de propriedade, mas, apenas, a restrição ao seu uso,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1760 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/04/2015 faixa de servidão de passagem de coletores de esgoto, deve ser considerada, com suas restrições, para fins de indenização ao proprietário. Nesse aspecto, por tratar-se de área inexplorável, não poderá ser valorada, de forma idêntica àquela em que é possível a utilização. 3. De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766/79),
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 19801 O perito constatou o direito ao percebimento de adicional de ao Reclamante durante todo período do contrato de trabalho em insalubridade em grau máximo ante à exposição do autor ao contato análise. com esgoto, sendo certo que a reclamada não comprovou documentalmente, conforme lhe competia, o fornecimento habitual A NR-6 determina em seu Item 6.3 que a empresa
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 966 534 declaração para que delimite a concessão da liminar, eis que a Lei inquinada é a de nº 14.639, de 18.12.2007, que acresceu um parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei 10.793, de 21.12.1989. Com razão o alcaide. A suspensão da eficácia é da Lei nº 14.639, de 18.12.2007, e não a da Lei 10.792, de 21.12.1989. Para reparar o equívoc
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 JUIZA DE DIREITO. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : 93267-45.2012.8.09.0142 : 143 : DESAPROPRIACAO : SANEAMENTO DE GOIAS SA SANEAGO : ARISTIDES GOMES VIEIRA RITA BRAZ VIEIRA LUIZA VIEIRA DOS PASSOS JERONIMO ROQUE NOGUEIRA RADIO SANTELENENSE LTDA ABEL BARRETO DE SOUZA ALICE PEREIRA DA SILVA E SOUZA ARCINO BRAZ VIEIRA NILTA VIEIRA DE OLIVEIRA BRA
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1206 16. Controlar o consumo e armazenamento de produtos químicos, como: flúor, cal, sulfato de alumínio e silicato de sódio e outros 9. Cumprir normas de segurança e usar equipamentos de proteção materiais químicos; individual; 17. Manter contato permanente com os setores de adução, para 10. Realizar teste de qualidade de água, conforme orientação da asse