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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1360 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/08/2013 PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, E NãO NA EXTINçãO DO PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. PASSA-SE AO EXAME DO MéRITO. A AUTORA SUSTENTA QUE FOI IMPEDIDA DE ADQUIRIR UTENSíLIOS DOMéSTICOS POR NãO HAVER LIMITE SUFICIENTE, EM RAZãO DE UMA COMPRA FEITA POR TERCEIRO, QUE CLONOU O SEU CARTãO DE CRéDITO E UTILIZOU PARA FAZER UMA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 NR.PROCESSO: 0282681.28.2011.8.09.0100 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0282681.28.2011.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTE : ELSON CESAR PEREIRA APELADA : MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RELATOR : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Insurge-se o apelante cont
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1713 1059 elementos arregimentados aos autos não demonstram que o produto adquirido pela requerente teria sido regularmente entregue. Frise-se que, em razão da incidência do CDC no caso em apreço, caberia aos requeridos a comprovação de fato extintivo do direito da requerente (art. 6º, VIII, do CDC), contudo, e
Não obstante a contestação administrativa, é possível verificar dos extratos anexados aos autos, que a CEF manteve a cobrança das parcelas em duplicidade, período de 09/2015 a 02/2016, sem lançamento de estorno. Tendo em vista o acima exposto, verifica-se que o erro não pode ser imputada à parte autora, devendo ser declarada a ilegalidade da cobrança em duplicidade, cabendo a restituição do valor exigido. Procedente o pedido neste ponto. Do pedido de reparação por danos materiais.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020 842 SECRETARIA DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Número do processo: 0827162-76.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: SONIA HELENA DE ARAUJO PENA Participação: RECLAMADO Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ARMANDO MICELI FILHO OAB: 048237/RJ Participação: RECLAMADO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Participação: RECLAMADO Nome: CVC
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 5747 Intime-se. Cumpra-se. Marabá/PA, 17 de abril de 2020. AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Número do processo: 0805392-70.2019.8.14.0028 Participação: RECLAMANTE Nome: DOMINGOS ERIVELTO DA SILVA SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: MARCEL AFFONSO DE ARAUJO SILVA OAB: 24660/PA Participação: RECLAMADO Nome: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: ED
Edição nº 236/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho 1º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO N� 0700275-59.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TARCISIO FERREIRA PADUA. Adv(s).: DF43036 - PAULO JOSE AMORIM PADUA. R: RN COMERCIO VAREJISTA S.A. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0700275-59.2016.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZAD
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1024 351 de R$ 754,11 (setecentos e cinqüenta e quatro reais e onze centavos), bem como CONDENO o requerido na obrigação de fazer consistente na emissão das parcelas do acordo firmado em 18 de abril de 2011, de números 02 a 12, no valor de R$ 66,33 (sessenta e seis reais e trinta e três centavos) cada. Poderá o r
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 117 CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE), EM CUJOS AUTOS RESTOU PROLATADA SENTENÇA PELA MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DRA. CLEIRIANE LIMA FROTA, QUE DIANTE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, CONCEDEU A SEGURANÇA NO SENTIDO DE DETERMINAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A MA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 934 Embora tenha a autora recebido e-mail com informações referentes à compra realizada junto à parte ré e boletos para pagamento dos valores, em substituição aos anteriormente emitidos, não foram eles enviados para credora, sendo a recorrente negligente ao realizar o pagamento desses títulos fraudulentos, sem antes certificar-se da origem, especialmente porque no endereço eletrônico do remete