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5.093 Dados Localizados controle da abusividade - em: 20/05/2025

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TJGO 18/06/2019 -Fl. 3327 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 A propósito, a Súmula nº 566 do colendo STJ: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” NR.PROCESSO: 0414555.50.2015.8.09.0051 instituição financeira...”. (STJ. REsp 1255573 /

TJGO 20/03/2019 -Fl. 904 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Com efeito, ao contrário do que afirma a instituição financeira, a cobrança das tarifas e taxas administrativas não são válidas apenas por estarem reguladas nas normatizações bancárias, podendo também estas serem submetidas ao controle jurisdicional. No ponto, Superior Tribunal de Justiça julgou recurso repetitivo assentando as seguintes teses: NR.PROCESSO:

TJGO 11/06/2019 -Fl. 1968 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 EMENTA RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E

TJGO 12/04/2019 -Fl. 8925 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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TJGO 24/04/2019 -Fl. 4308 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Não era – nem poderia ser – objetivo da regulação bancária dispensar as instituições financeiras da obrigação de especificar o serviço que estaria sendo efetivamente prestado por meio da atividade de terceiros. NR.PROCESSO: 0461874.28.2009.8.09.0082 É bem de ver que a regulação bancária utilizou-se da expressão genérica ‘serviços de terceiros’ t

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TJPA 09/07/2020 -Fl. 1202 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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