5.093 Dados Localizados controle da abusividade - em: 20/05/2025
Folha 4 de 510
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 A propósito, a Súmula nº 566 do colendo STJ: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” NR.PROCESSO: 0414555.50.2015.8.09.0051 instituição financeira...”. (STJ. REsp 1255573 /
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Com efeito, ao contrário do que afirma a instituição financeira, a cobrança das tarifas e taxas administrativas não são válidas apenas por estarem reguladas nas normatizações bancárias, podendo também estas serem submetidas ao controle jurisdicional. No ponto, Superior Tribunal de Justiça julgou recurso repetitivo assentando as seguintes teses: NR.PROCESSO:
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 EMENTA RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0461874.28.2009.8.09.0082 É bem de ver que a regulação bancária utilizou-se da expressão genérica ‘serviços de terceiros’ tão somente em virtude da impossibilidade de se elencar todos os serviços de terceiros passíveis de serem agregadas aos contratos bancários. Não era – nem poderia ser – objetivo da regulação bancária dispensar as
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Não era – nem poderia ser – objetivo da regulação bancária dispensar as instituições financeiras da obrigação de especificar o serviço que estaria sendo efetivamente prestado por meio da atividade de terceiros. NR.PROCESSO: 0461874.28.2009.8.09.0082 É bem de ver que a regulação bancária utilizou-se da expressão genérica ‘serviços de terceiros’ t
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (…) NR.PROCESSO: 0450213.09.2015.8.09.0093 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 1202 Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Número do processo: 0835781-58.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: LUCIMAR COELHO BRAGA Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO OAB: 254656/SP Participação: REU Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira” (g.). NR.PROCESSO: 0222329.85.2016.8.09.0082 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Por sua vez, no julgamento do Recurso Especial n° 1.578.55
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 230 RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. CO-BRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CON-SUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA RE-GULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2211 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/02/2017 Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Insurge-se o recorrente contra a decisão que negou a antecipação da tutela e, consequentemente, apesar de autorizar os depósitos incidentes, pelo valor indicado pelo agravante, deixou de elidir os efeitos da mora, concernente à proteção do seu nome e da posse do bem objeto do contrato a ser rev