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APELADO(A) ADVOGADO LITISCONSORTE PASSIVO ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : Casa da Moeda do Brasil CMB : RJ141016 GABRIELLA NERY BARROS e outro(a) : 00033996420134036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Refriso Refrigerantes Sorocada Ltda. em face da sentença que denegou a ordem tendente a afastar a exigência de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, decorrente da utiliza�
APELADO(A) ADVOGADO LITISCONSORTE PASSIVO ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : Casa da Moeda do Brasil CMB : RJ141016 GABRIELLA NERY BARROS e outro(a) : 00033996420134036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Refriso Refrigerantes Sorocada Ltda. em face da sentença que denegou a ordem tendente a afastar a exigência de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, decorrente da utiliza�
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8574 obrigados à instalação de equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e O contrato firmado entre a SICPA e a Casa da Moeda (CMB) foi transmissão dos quantitativos medidos na forma, condições e elaborado de modo a atender as normativas que viabilizam a prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do
indireta para a respectiva cobrança, o que geraria a sua inconstitucionalidade. Tal vício estaria na violação do princípio da livre iniciativa, porém se trata de discussão que inova a lide, em sede recursal e, assim, não pode ser apreciada. 3. A pretensão da impetrante de afirmar que fere a livre iniciativa a cessação na prestação de serviço, exigida por lei, a cargo da CASA DA MOEDA DO BRASIL para conferir confiabilidade aos contadores de produção, em razão da falta de recolhim
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8595 regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e denominado de Sistema de controle de Produção de A esse respeito, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por Bebidas (SICOBE). intermédio da Instrução Normativa RFB Nº 869/2008, dispôs 'sobre a instalação de equipamentos
indireta para a respectiva cobrança, o que geraria a sua inconstitucionalidade. Tal vício estaria na violação do princípio da livre iniciativa, porém se trata de discussão que inova a lide, em sede recursal e, assim, não pode ser apreciada. 3. A pretensão da impetrante de afirmar que fere a livre iniciativa a cessação na prestação de serviço, exigida por lei, a cargo da CASA DA MOEDA DO BRASIL para conferir confiabilidade aos contadores de produção, em razão da falta de recolhim
indireta para a respectiva cobrança, o que geraria a sua inconstitucionalidade. Tal vício estaria na violação do princípio da livre iniciativa, porém se trata de discussão que inova a lide, em sede recursal e, assim, não pode ser apreciada. 3. A pretensão da impetrante de afirmar que fere a livre iniciativa a cessação na prestação de serviço, exigida por lei, a cargo da CASA DA MOEDA DO BRASIL para conferir confiabilidade aos contadores de produção, em razão da falta de recolhim
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 23 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO GABINETE CONTRATO Nº. 06/23-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e GREEN4T SOLUÇÕES TI S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.698.620/0001-34. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de todos
já afastou a aplicação do enunciado de tais súmulas de jurisprudência, porém sustentou que, mesmo não sendo tributária, houve coação indireta para a respectiva cobrança, o que geraria a sua inconstitucionalidade. Tal vício estaria na violação do princípio da livre iniciativa, porém se trata de discussão que inova a lide, em sede recursal e, assim, não pode ser apreciada. 3. A pretensão da impetrante de afirmar que fere a livre iniciativa a cessação na prestação de serviço
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8552 De acordo com o art. 27 da Lei 11488/2007, os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros classificados na posição "De acordo com o contrato de prestação de serviços juntado em id. 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos 1871463, pgs. 1 e seguintes, a segunda reclamada (Casa da Moeda Industrializados - TIPI, excetuados os classificado