93 Dados Localizados cristina de matos batista - em: 30/05/2025
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0003429-77.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6321002818 AUTOR: ELDRIM CHARLES ANDRE DE LIMA (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0000956-16.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6321002762 AUTOR: MICHELE CRISTINA NERY MARCIANO (SP247551 - ADRIANA DOS SANTOS SILVA) RÉU: EMILIA CRISTINA DE MATOS BATISTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (
tendo a decisão embargada adotado uma linha de raciocínio razoável e coerente, impõe-se sejam rejeitados os presentes embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração exposto, eis que tempestivos, mas REJEITO-OS, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. 0066302-76.2015.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301102955 RECORRENTE: ROBERTO DA SILVA MARCONDES (SP212583A - ROSE MARY GRAHL) RECORRIDO: IN
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1222 552 ADVOGADO:132679/SP - JULIO CESAR GARCIA Requerido:PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIPAES DO VALE LTDA VARA:2ª. VARA CÍVEL PROCESSO:292.01.2012.009305 Nº ORDEM:01.01.2012/000959 CLASSE:MONITÓRIA ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REQUERENTE:SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADVOGADO:19993/SP - ROBE
tendo a decisão embargada adotado uma linha de raciocínio razoável e coerente, impõe-se sejam rejeitados os presentes embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração exposto, eis que tempestivos, mas REJEITO-OS, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. 0066302-76.2015.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301102955 RECORRENTE: ROBERTO DA SILVA MARCONDES (SP212583A - ROSE MARY GRAHL) RECORRIDO: IN
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Enunciado n. 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII – 2016: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Int. 0004112-84.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 202
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 974 586 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:292.01.2011.006972 Nº ORDEM:03.01.2011/000982 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:IVANI CAVALCANTE MOSCA ADVOGADO:198440/SP - FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE Requerido:FAPI - FACULDADE DE PINHAIS VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRI
determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, o que será objeto de reapreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica para o dia 28/03/2019, às 14h30min., na especialidade-psiquiatria,, a se realizar nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada de
- procuração em nome da parte autora, representada por seu(a) curador(a), outorgada a seu advogado(a), legível e com data recente, devidamente assinada (de acordo com o documento apresentado); Decorrido o prazo do item anterior sem integral atendimento, tornem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Havendo novo pedido de dilação de prazo, de dispensa ou justificativa quanto aos elementos requisitados, venham conclusos para decisão. Em atenção ao art. 319 do CP
0001167-52.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6321003517LAURA VIANA BEZERRA (SP247551 - ADRIANA DOS SANTOS SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s)
Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico. Intimem-se. 0001215-45.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321003206 AUTOR: MARIA DE FATIMA GALIANO GULLO PEREIRA (SP187228 - ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA, SP184715 - JOÃO BOSCO DE SOUZA) RÉU: CAIXA ECONOM