4.416 Dados Localizados debora mota rodrigues - em: 25/05/2025
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DESPACHO Homologo o acordo celebrado entre as partes. Deverá a parte exequente informar à este Juízo quando do término do acordo. Aguarde-se sobrestado. Int. SãO PAULO, 6 de junho de 2019. AÇÃO POPULAR (66) Nº 5024203-22.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EURICO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459, MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902 RÉU: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CEAGESP, JOHNN
Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO HIRATA - SP197340, DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - SP271524 Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO HIRATA - SP197340, DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - SP271524 Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO HIRATA - SP197340, DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - SP271524 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestem-se as partes
Advogados do(a) EMBARGANTE: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - SP271524, CLAUDIO HIRATA SP197340 Advogados do(a) EMBARGANTE: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - SP271524, CLAUDIO HIRATA SP197340 Advogados do(a) EMBARGANTE: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA - SP271524, CLAUDIO HIRATA SP197340 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Diante da elaboração do laudo pericial (ID 28434080), bem como a manifestação da Embargante (ID 29520113) e da inércia
Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. Bruno Takahashi, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 02/09/2019 15:00 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Praça da República, nº 299, 1º andar, São Paulo/SP. As partes são convidadas a comparecer na hora e local designados, para a realização da audi�
DESPACHO Despachado em Inspeção. Considerando que foi deferido efeito suspensivo nos autos dos Embargos à Execução nº 5021360-21.2017.4.03.6100 (despacho ID 4307841), indefiro, por hora, a pesquisa Bacenjud. Sobrestem-se estes autos até o julgamento definitivo nos autos dos referidos Embargos. Int. SãO PAULO, 26 de março de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5027223-55.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: MAIS SOLUCOES DIGITAIS LTDA - ME, CLAUDIA AK
Ressalta-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS, abre o precedente para que remissão de dívidas não seja tratada como receita para fins de tributação, porquanto não configura ingresso financeiro. Destarte, não representam acréscimos patrimoniais as reduções de multas, juros e demais encargos, de forma que não se faz razoável que sejam incluídas na
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1782 2982 EDUARDO MARQUES PEREIRA (OAB 315218/SP), FLAVIA ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 224190/SP) Processo 1012707-68.2014.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.G.R. - 01.3. Em suma, indefiro o pedido de gratuidade. Comprovem os requerentes o pagamento da taxa judiciária. 02. Fls. 21, segundo parágrafo: providen
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3561 4075 Processo 0001172-05.2013.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.P.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/ SP), MARCELO DA SILVA TENORIO (OAB 337944/SP), ARMANDO ROMÃO DE SOUZA FILHO (OAB 33
Para tanto, contudo, seria necessário que o autor comprovasse a ausência de seu nome nos créditos pertinentes aos dubladores, ou a própria ausência de créditos pertinentes à dublagem, o que seria possível mediante simples verificação da parte final dos episódios da série “Equador” veiculadas pelar ré. Não obstante, a eventual falta de atribuição de créditos aos dubladores pode, em tese, lhes assegurar o direito de cobrança pela exibição da série, ou seja, um direito auto
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1495 2115 REQTE : Geraldo Edson Severino ADVOGADO : 282465/SP - William Emerson Matos Marreiro REQDO : BANDO BRADESCO S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0009084-44.2013.8.26.0010 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Maria Estela Carmelo REQDO : LEO ELETRO SHOP- LEO FABIANO MESTRINEL ME VARA: