2.751 Dados Localizados defesa para anular - em: 29/05/2025
Folha 2 de 276
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 610 o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com produção de prova pericial e testemunhal anunciadas pela recorrente, e prosseguimento do feito, como entender de direito. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa aprovada. Ante o exposto, conheço do agravo de petição e, no mérito, acolho a preliminar de cerceio de defesa para anula
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 7546 processual. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA Cabeçalho do acórdão CHEVTCHUK. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS, LEILA CHEVTCHUK E JOSÉ RUFFOLO. Relator: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Revisora: a Exma. Sra. Desembargadora LEILA CHEVTCHUK São Paulo, 14 de março de
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 7536 ACÓRDÃO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença de mérito e determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução p
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10220 processual, com designação de nova audiência de instrução e intimação pessoal das partes. Prejudicados os demais títulos do apelo da reclamada. Acórdão Conclusão do recurso III - DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada. Acolher a preliminar de
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 7541 cerceamento de defesa para anular a sentença de mérito e determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução processual apenas para realização de perícia de periculosidade e posterior prolatação de nova decisão, como entender de direito. Não há que se cogitar em custas no atual momento processual. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA
3143/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RECORRIDO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO 150 COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA BRUNO JOSE SERAFIM VERBICARIO DOS SANTOS(OAB: 91063/RJ) ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Intimado(s)/Citado(s): Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA REJEI
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ARISTOTELES DANTAS FORMIGA(OAB: 44536-D/RJ) DENILSON PRATA DA SILVA(OAB: 174155-D/RJ) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 136118/RJ) ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SORAIA GHASSAN SALEH(OAB: 127572/RJ) 359 CONHECER do recurso e ACOLHER a preliminar de nulidade, por
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 ADVOGADO defesa, para anular a sentença ID 60fcd7d, e determinar a baixa dos autos à Vara de origem para a produção de prova testemunhal, cujos depoimentos foram indeferidos, e prolação de nova sentença, RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. (id ADVOGADO 3930dd8) 135 PAULA CRISTINA VASCONCELLOS COSTA(OAB: 124645/RJ
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 71 indeferidos; proferindo nova sentença, como entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. (id f9eef12) A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a Acórdão preliminar de não conhecimento do recurso, por deserto, arguido em contrarrazões, ante os termos
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 12378 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, ACÓRDÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa para ANULAR todo o processado a partir de fl. 1023, d