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Processos encontrados


TRT22 19/11/2014 -Fl. 111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 19/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 111 INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO – defiro, no total de após o trânsito em julgado, as seguintes verbas: 03 (três) cotas, já que não houve liberação das guias; 1) AVISO PRÉVIO; VALE TRANSPORTE – defiro, no total de dois por dia de segunda a sábado (depoimento da testemunha) no valor individual do vale na 2) FGTS e MULTA DE 40% DO FGTS; 3) 13o SALÁRIO

TRT22 19/11/2014 -Fl. 105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 19/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Ciência às partes. 105 de R$ 900,00, consoante a inicial, na falta de provas em sentido contrário pela reclamada, bem como ausência de recibos de pagamento. Ana Ligyan de S. Lustosa F. do Rêgo Juíza do Trabalho DA RESCISÃO CONTRATUAL O reclamante alega que a demissão ocorreu sem justa causa, sendo que a reclamada disse que o reclamante se recusou a cumprir uma ord

DOEPE 19/05/2018 -Fl. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 92 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2018 PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2018. PORTARIA SE Nº 3177 DE 18 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições RESOLVE: A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814

TRT6 16/03/2017 -Fl. 519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 recurso do autor para deferir as horas extras vindicadas à luz da jornada declinada na peça de ingresso, inclusive quanto intervalo intrajornada, eis que presumidamente não foram concedidos, seja porque os controles são imprestáveis, seja porque não há testemunha da ré a rebater tal tese. Por estes mesmos motivos, tenho que os plantões extras estão abarcados por esta p

TRT22 08/12/2014 -Fl. 34 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 08/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1619/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014 34 contrário pela reclamada, bem como ausência de recibos de consoante apurado na instrução, devendo o reclamante depositar a pagamento. sua CTPS cinco dias após o trânsito em julgado, ficando a primeira DA RESCISÃO CONTRATUAL reclamada com igual prazo para as anotações, consoante as O reclamante alega que a demissão ocorreu sem justa causa, informações a

TRT22 19/11/2014 -Fl. 107 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

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1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 107 devendo ser deduzidas as quantias já depositadas pela empresa 1. DO RELATÓRIO sob esse título; 13o SALÁRIO PROPORCIONAL – defiro, já que não há nos autos comprovante de pagamento; Relatório dispensado (art. 852-I da CLT). FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 – defiro, já que não houve pagamento das verbas rescisórias; 2- DA FUNDAMENTAÇÃO FGTS E MULTA DE 40

TRT22 18/11/2014 -Fl. 203 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

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1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 203 AVISO PRÉVIO – defiro, considerando a demissão sem justa Desta feita, julgo procedente o pedido de honorários advocatícios, causa; que fixo em 15% sobre o valor da condenação. FGTS e MULTA DE 40% DO FGTS - defiro, considerando a revelia, devendo ser deduzidas as quantias já depositadas pela empresa 3 – DO DISPOSITIVO sob esse título; 13o SALÁRIO PROPOR

TRT22 11/08/2014 -Fl. 7 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 11/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1534/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 7 atividades em sobrejornada, sendo seu o Ônus probatório uma vez Federal, c/c os arts. 22, da Lei nº 8.906/94 e 206, § 5º, inciso II, do que o normal se presume e o extraordinário deve restar Novo Código Civil, ambos em plena vigência, e em que pese comprovado. Registre-se ainda que a empresa reclamada não respeitável entendimento em sentido contrário por gra

TRT22 19/11/2014 -Fl. 104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 19/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 104 possui mais de 10 empregados, não estando obrigada, nos termos jurisprudência, inclusive do próprio C. TST, que tem Súmulas sobre da lei, a apresentar cartões de ponto. a matéria, o direito à percepção de honorários tem substrato constitucional, tendo em vista mandamento da CRFB que outorga Indefiro, portanto, o pedido de horas extras e reflexos. ao advoga

TRT22 19/11/2014 -Fl. 112 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 19/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 112 atividades em sobrejornada, sendo seu o Ônus probatório uma vez SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que o normal se presume e o extraordinário deve restar Aos 20 dias do mês de julho de 2014, nesta cidade de Teresina/PI às 12:44 horas, estando aberta a sessão de audiência da 3O Vara comprovado. Registre-se ainda que a empresa reclamada não do Trabalho desta

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