5.773 Dados Localizados desembargador kisleu dias maciel filho - em: 05/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 V O T A R A M além da Relatora, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Juiz Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. NR.PROCESSO: 0292544.16.2013.8.09.0010 2017, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto da
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2428/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201508000009486: I - exonera CLÉCIO SILVA MARQUEZ, Escrevente Judiciário III, classe E, nível 3, do cargo comissionado de Assistente Execu
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1463 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/01/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/01/2014 Moreira Diniz, designado Redator do acórdão. O Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa refluiu de seu posicionamento anterior para acompanhar o Redator. O Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, embora ausente nesta sessão, já havia proferido seu voto anteriormente. Votaram, com o Redator, Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, Desembargador Francisco Vildon J
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1952 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/01/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/01/2016 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 033/2016 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201601000012521: I - exonera MARIA DE FÁTIMA GOMES MARQUES , Escrevente Judiciário III, classe F, nível 1, do cargo comissionado de Assessor J
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Nº Processo PROAD: 201803000081229 Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 420/ 2018. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 201803000081229 e apenso: I – exonera ANA FLAVIA GUIMARÃES DE SOUZA LEÃO do cargo comissionado de Assistente Exe
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Nº Processo PROAD: 201801000071186 Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.099/ 2018. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD n° 201801000071186, designa CLÉCIO SILVA MARQUEZ, Escrevente Judiciário III, classe F, nível 3, para substituir:
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 215/2016 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201601000012962: I - exonera ARNALDO DA SILVA MOREIRA, Técnico Judiciário, classe F, nível 3, do cargo comissionado de Assistente Executivo de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 Comarca de Goiânia Apelante: Elizabeth Godoi da Silva Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Relator: Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. 1) - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PARA QUE A PARTE AUTORA COMPROVASSE A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHESSE AS CUSTAS INICIAIS PERTINENTES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2219 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 Em seguida, a ORFIL noticiou que esta Corte já decidiu a respeito da não inclusão do Município de Formosa na ação de interdito proibitório em que demanda com os impetrantes, colacionando cópia da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, proferida em 10/06/16 (evento 19, arquivo ?ORGFORDEIMOV-ORFIL?). NR.PROCESSO: 500612
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 3. Diante da constatação da existência da coisa julgada, resta configurada a litigância de má-fé, devendo o autor/apelante ser condenado ao pagamento de multa e indenização, nos moldes do artigo 81 do Código de Processo Civil. 4. Contudo, tanto a referida multa como a indenização, devem estar em conformidade com os critérios da razoabilidade e proporcionalida