10.008 Dados Localizados diante da teoria - em: 31/05/2025
Folha 4 de 1001
2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 881 VOTO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUNICÍPIO DE ITAPEMA. São devidas diferenças salariais decorrentes de progressão funcional, previstas na legislação municipal, quando o pagamento delas for suspenso por decreto, diante da teoria da hierarquia das normas jurídicas. Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 5352 Conheço do recurso, eis que presentes os seus pressupostos de admissibilidade. Isento de preparo. Representação processual regular. DAS PRELIMINARES Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho, opinando pelo DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL prosseguimento do feito, ressalvada possibilidade de manifestação posterior. Quanto à preliminar em questão, repo
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Representação processual regular. DAS PRELIMINARES Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho, opinando pelo DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL 5357 prosseguimento do feito, ressalvada possibilidade de manifestação posterior. Quanto à preliminar em questão, reporto-me ao já decidido no acórdão de ID: 107952f. É o breve relatório. NO MÉRITO DOS VALORES R
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 2611 Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL 8. Garantida a execução intime-se as partes nos termos do art. 884, PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 04/02/2019. da CLT. Publique-se. Cumpra-se. DECISÃO Assinatura Vistos os autos. BRASILIA, 5 de Fevereiro de 2019 1. Negativa a tentativa de penhora online da executada princiapal. 2. Desta forma, há
2544/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 PODER JUDICIÁRIO 1663 BRASILIA, 21 de Agosto de 2018 JUSTIÇA DO TRABALHO AUDREY CHOUCAIR VAZ Fundamentação Juiz do Trabalho Substituto Decisão TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO. DECISÃO Processo Nº RTOrd-0000207-57.2017.5.10.0015 RECLAMANTE JOSE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO PAULA CRIST
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 4579 aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 Sublinho que a não obtenção em Juízo de créditos capazes de (Lei nº 13.467/2017". suportar a despesa com os honorários periciais, ainda que em outro processo, deverá ser certificada nestes autos após o trânsito em Isso porque, além de não possuir força vinculativa, o referido julgado e ant
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 CONCLUSÃO 3364 CNIB. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor THAIS DE d) ainda não obtido êxito com os atos de constrição, intime-se o MEDEIROS ARAUJO, no dia 19/10/2018. exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de cominação de penalidade prevista no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. DEC
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1157 Publique-se. Cumpra-se. Assinatura Fundamentação BRASILIA, 5 de Dezembro de 2018 TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL AUDREY CHOUCAIR VAZ PEREIRA DA CONCEICAO. Juiz do Trabalho Substituto Decisão DECISÃO Vistos os autos. 1- Há que se ver, diante dos dados obti
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 2433 8 - Garantida a execução intime-se o sócio executado nos termos 884, da CLT. PODER JUDICIÁRIO Publique-se. JUSTIÇA DO TRABALHO Cumpra-se. Assinatura Fundamentação BRASILIA, 15 de Janeiro de 2019 TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL AUDREY CHOUCAIR VAZ PEREIRA DA CONCEICAO. Juiz do Trabalho Substi
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 16616 como ato atentatório à dignidade da Justiça. Alerto à executada, outrossim, que o depósito judicial não voltado à CONCLUSÃO quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara entrejuros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula nº do Trabalho de São Paulo/SP. 07 des