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14 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo de 10/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 33/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,