4.586 Dados Localizados edilane gomes andrade crescencio - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 829 212 conciliação, designo audiência para o dia 14 de janeiro de 2011, às 15:15 horas. Cite-se e intimem-se, advertindo-se o réu de que caso frustrada a conciliação no ato supra, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação, sob pena de revelia. Int. e prov. Adv.: (28301
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3465 323 a inconstitucionalidade da exigência de diploma de curso superior para o exercício dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Ensino, de CFC Centro de Formação de Condutores, conforme a seguir exposto. A Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, que “regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3424 340 assinado. Assim, em quinze dias, providencie um dos advogados constituído pelos requerentes (fls. 8 e 10) e cujo nome figura petição inicial a regularização da petição, se o caso apresentando outra via, para sua identificação como advogado titular do certificado digital utilizado. Intime-se. - ADV: A
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 728 114 incluir no pólo ativo a mãe dela, já que outorgou procuração e houve requerimento na inicial de que exercesse a guarda da neta, de forma compartilhada com a requerente. Fixo o prazo de dez dias para esse aditamento à inicial, quando então deverão esclarecer se a primeira requerente recobrou sua saúde e
intimações ocorrem simultaneamente a todos os advogados constituídos e procuradorias, e as suas manifestações independem da necessidade de carga dos autos. Destarte, o objetivo da virtualização é facilitar o manuseio dos autos e, por consequência, dar celeridade na tramitação do feito. Desse modo, verifica-se que a tramitação no modo eletrônico mostra-se mais célere, revelando-se medida aconselhável. Ademais, a atual faculdade se tornará obrigatória (de acordo com as regras adm
Cuida-se de embargos de declaração de fls. 303/304, na qual a embargante alega que não foi apreciado, na sentença proferida às fls. 294/298, o pedido de concessão da justiça gratuita, bem como o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais.Os embargos foram interpostos no prazo legal e devem ser conhecidos para sanar a omissão apontada na decisão proferida. Com efeito, o benefício da assistência judiciária gratuita não se limita às pessoas físicas, podendo ser estendi
Cuida-se de embargos de declaração de fls. 303/304, na qual a embargante alega que não foi apreciado, na sentença proferida às fls. 294/298, o pedido de concessão da justiça gratuita, bem como o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais.Os embargos foram interpostos no prazo legal e devem ser conhecidos para sanar a omissão apontada na decisão proferida. Com efeito, o benefício da assistência judiciária gratuita não se limita às pessoas físicas, podendo ser estendi
do art. 37, caput, do CPC.3. Desnecessária a intimação pessoal da parte, tendo em vista que somente nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, a referida intimação é exigida, conforme estabelecido no 1º do mesmo dispositivo legal.4. Compulsando os autos, noto que a apelante não juntou cópia da Certidão da Dívida Ativa, cópia do Auto de Penhora, cópia da certidão de intimação, mesmo após ser intimada para tanto.5. Tais documento mostram-se indispensáveis para o julg