15 Dados Localizados edson carlos batista portela - em: 04/06/2025
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72 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.921 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO deste Juizado, nos termos da sentença de fls. 18-51, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. ratório e Benefícios - CREDOR: Aldo Rodrigues da Costa - DEVEDOR: Estado do Acre - A secretaria deste Juizado intima as partes no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO centavos), expedida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, referente ao Cumprimento de Sentença n° 0604052-43.2018.8.01.0070, proposta por Terezinha Batista de Souza contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - Emater/ AC. 2. Assim, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, a teor do que dispõe o artigo 163, do Regimento Interno deste Tribunal. 3. Intime-se
94 Rio Branco-AC, segunda-feira 7 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.845 Promotor: Marcela Cristina Ozório. Relator(a): Pedro Ranzi. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0000413-66.2020.8.01.0015 - Apelação Criminal. Apelante: Daniel Araújo dos Santos. Advogado: Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB: 4188/AC). Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Fernando Henrique Santos Terra. Relator(a): Samoel Evangelista. Tipo de distr
160 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.355 dos autos, eis que qualquer pena aplicada ao imputado, diferente da máxima, que é, com efeito, a cabível, já nasce prescrita, pelo que extingue-se a punibilidade. Diz Celso Delmanto: “O Estado tem o direito de exigir a aplicação da pena que a lei violada prevê em abstrato” (pretensão punitiva). Mas esse direito não se eterniza, tem prazos. É o que dispõe o art. 109 do Código Penal. Aqui, está estampada a oc
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pio de Rio Branco) conforme disposto na Lei Municipal nº 1.562/2005 (DOE Nº 9193 DE 13/12/2005). Prosseguindo-se o feito pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), observe-se as determinações seguintes. Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo credor, voltem-me conclusos para deliberação. Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, ao depois, voltem-me conclusos p
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tuosa dos valores e valer-se do Precatório para receber a outra parte mais vultuosa que restar. Mas perceba-se que a Carta Magna, de outro giro, e cuidadosamente, não veda ao credor a renúncia dos seus créditos. Aliás, quando o credor deliberadamente renuncia aos próprios créditos ele está, em verdade, desonerando os contribuintes daquele pagamento, o que se apresenta de certa forma vantajoso, financeiramente, tanto para o cidadão que paga seus impostos c
terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 – 27 Minas Gerais Diário do Executivo 101331 113386 100551 136963 116871 101387 137410 128799 116849 101948 131037 120105 101615 132282 141020 107806 116175 130583 120651 129498 128698 123868 124535 105293 112843 104433 134711 131345 125326 129670 113163 123570 132297 121624 120785 112433 117492 131474 126872 108715 114881 119369 101663 100497 137672 137517 122726 108239 100036 104565 117450 125574 100223 121166 135318 108503 117471 134300 125458 121491 1