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10.008 Dados Localizados elementos da responsabilidade civil - em: 24/05/2025

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TJPA 10/12/2020 -Fl. 4183 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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TJPA 16/04/2021 -Fl. 2511 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 2511 o ônus da prova é que o suposto negócio jurídico e a dívida dele decorrente são inexistentes. b) Dano moral Passo a analisar o pleito de dano moral. O tema está disciplinado nos seguintes dispositivos: Art. 5º CF (omissis) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violaç�

TJPA 13/04/2021 -Fl. 2737 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 2737 III) Nexo causal entre conduta e o dano. Tendo este juízo deliberado pela inversão do ônus da prova, cabia à parte requerida demonstrar a ausência de um dos elementos da responsabilidade civil. Todavia, não o fez. Dano moral é violação a direito da personalidade. Dito isto, passo a discorrer acerca dos elementos da responsabilidade civil. Pela análise do artigo 14 do CDC, verifica-se que a de

TJPA 16/04/2021 -Fl. 2519 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 2519 Em sede de responsabilidade civil objetiva, deve ser comprovada a existência dos elementos conformadores de responsabilidade dessa natureza, a saber: I) Conduta comissiva ou omissiva; II) dano; III) Nexo causal entre conduta e o dano. Tendo este juízo deliberado pela inversão do ônus da prova, cabia à parte requerida demonstrar a ausência de um dos elementos da responsabilidade civil. Todavia, nã

TJPA 22/10/2020 -Fl. 2814 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 2814 Art. 6º do CDC. São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Em sede de responsabilidade civil objetiva, deve ser co

TJGO 29/10/2018 -Fl. 2658 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0108523.94.2016.8.09.0010 Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Com efeito, da leitura dos comandos legais acima transcritos, infere-se que a configuração do dever de indenizar pressupõe a presença dos elementos

TRT12 01/06/2017 -Fl. 987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

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TRT22 30/05/2019 -Fl. 415 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

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2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 393 reclamante e o Baixim". Ora, nem se sabe quem, no momento do Poder judiciário analisar o pedido de indenização por danos fato, efetivamente levantou o basculante para o início das materiais e morais, as quais passo a analisar. atividades, como se nomear o reclamante como o causador do acidente? No tocante à incapacidade, verifico, pelo conjunto laudo pericial méd

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1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 309 Sopesado o teor da documentação apresentada pela defesa, 26.03.2013; art. 27, da Lei n. 12.919, de 24.12.2013) e juros legais sobretudo o documento ID n. 378633, onde o reclamante manifesta de mora (art. 394 e 397, caput, do CC e Súmula n. 200, do TST) inequívoca vontade de não prosseguir com o plano de saúde, desde o mês de vencimento de cada obrigação, obser

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