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Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impossibilidade de bloqueio de valores junto ao BACENJUD tendo em vista a insuficiência de saldo em contas do executado, requerendo, no mesmo prazo, medida pertinente ao regular andamento do feito.Silente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. 0000658-53.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ELITEX DECORACOES LTDA - EPP X ELIDIA TERESA MORENA LOMBARDI X ANTONIO MARIO
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25, deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, vista à parte contrária/impetrante para as contrarrazões. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal e em seguida ao
0003638-76.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6332023179 AUTOR: YASMIN LINO PALMEIRA (SP363770 - PRISCILA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação de atestado de permanência carcerária atualizada, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se e Cumpra-se. 0009705-28.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/63
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3115 3188 Teixeira (OAB: 102939/MG) DESPACHO Nº 0100126-70.2020.8.26.9051 - Processo Digital - Revisão Criminal - Guarulhos - Peticionário: Daniel Bernardo da Silva Interesdo.: Casem Mazloum - Interesdo.: JUSTIÇA PÚBLICA - Vistos. Cumpra-se o requerido a fls. 100, intime-se o querelante da ação penal privada re
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25, deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, vista à parte contrária/impetrante para as contrarrazões. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal e em seguida ao
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 958 845 Cesar Fonseca Baeninger (OAB: 241750/SP) (Fls: 26) 26 - 9165621-81.2009.8.26.0000/50000 (991.09.090157-7/50000) - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Ricardo Negrão - Embargante: Banco Nossa Caixa S/A - Embargado: José Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Advogado: Rena
GUARULHOS, 3 de abril de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000915-22.2017.4.03.6119 IMPETRANTE: CLAUDIA MARIA MARCELINO DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: EFRAIM PEREIRA GAWENDO - SP242570 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARULHOS Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestaç
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: VISTOS, em decisão. 1. Melhor examinando os autos, vê-se que as partes não arrolaram testemunhas e tampouco requereram fundamentadamente o depoimento pessoal uma da outra. Nesse passo, afigura-se claramente desnecessária a realização da audiência de instrução (que só faria atrasar o curso do processo). Por essa razão, dou por preclusa a prova oral e CANCELO a audiência de instrução antes designada, dispensando as partes do comp
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3145 3600 da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Rejane Oliveira da Silva (
para condenar o INSS a conceder em favor de ANA PAULA CARNEIRO RODRIGUES o benefício de pensão por morte, NB 21/162.425.618-7, em decorrência do falecimento de ANDRÉ LUIZ APARECIDO MACHADO, incluindo-a no rol dos dependentes habilitados no benefício, que deverá ser desdobrado, bem como realizando-se os pagamentos de sua respectiva cota parte a partir da competência seguinte à inclusão. Presentes os pressupostos do art. 300, do Código de Processo Civil/2015 e artigo 4º da Lei 10.259/20