10.008 Dados Localizados erro material existente - em: 07/06/2025
Folha 7 de 1001
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997." Nego provimento ao recurso. CONCLUSÃO Cabeçalho do acórdão Conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento. Na forma do artigo 833 da CLT, corrijo, de ofício, erro material existente na r. sentença, tudo nos estritos termos da fundamentação. Acórdão ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORD
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 Nego provimento ao recurso. CONCLUSÃO Conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pelo Ministério Público do Trabalho e, no mérito, nego-lhe provimento. Na forma do artigo 833 da CLT, corrijo, de Cabeçalho do acórdão ofício, erro material existente na r. sentença, tudo nos estritos termos da fundamentação. Acórdão AC�
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de inépcia da 1388 Cabeçalho do acórdão inicial suscitada pelo Ministério Público do Trabalho e, no mérito, nego-lhe provimento. Na forma do artigo 833 da CLT, corrijo, de ofício, erro material existente na r. sentença, tudo nos estritos termos da fundamentação. Acórdão ACÓRDÃO Por tais fundamentos, Assina
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 RELATORA: ELIANE ARÔXA 919 Jurisprudencial n.º493, da SDI-1, do TST, leia-se Orientação Jurisprudencial n.º394, da SDI-1, do TST; e rejeitar os embargos de declaração do reclamante. Maceió, 24 de agosto de 2017. I. Ementa Assinatura EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. - Os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, elim
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ser manifestado pela via adequada à eventual reforma do julgado. 1592 CONCLUSÃO Verifico, entretanto, a existência de erro material no acórdão no item que se manteve a sentença pelos próprios fundamentos, denominado "MODALIDADE DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" (ID 71b7322 - Pág. 3), porquanto os ho
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1719 Por tudo, conheço dos embargos declaratórios e lhes dou Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por provimento parcial, sem efeito modificativo, apenas para sanar o unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, erro material existente no acórdão, conforme fundamentação e dar-lhes provimento parcial, sem efeito modificativo
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 3542 corrigir erro material existente na parte dispositiva do julgado, nos termos da fundamentação. Acórdão Conclusão do recurso A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 26.10.2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini; com a participação dos Exmos. D
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 121 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FUNDAÇÃO PARREIRAS HORTA. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para sanar erro material existente na ementa do Acórdão, fazendo constar da RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 1659 subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão, para sanar erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juízo. Diante de tais considerações, dou provimento aos embargos de declaração opostos para sanar erro material existente nos fu
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 652 CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento