542 Dados Localizados especialista em pneumologia - em: 16/05/2025
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Preliminarmente, assevero que, realmente, o magistrado pode dispensar diligências inúteis ou meramente protelatórias, tendo-se em vista o seu poder de direção do processo, conforme o artigo 130 do CPC, e também pode julgar antecipadamente a lide, quando as questões que lhe são colocadas forem exclusivamente de direito ou independerem de dilação probatória, nos termos do artigo 330 do mesmo diploma legal. Nos presentes autos, verifica-se que a parte autora impugnou o laudo médico apre
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 1093 Notifique-se o Perito para que indique data, horário e local para realização da perícia. PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência às partes acerca do supra exposto. JUSTIÇA DO CAXIAS DO SUL/RS, 14 de junho de 2021. FERNANDA PROBST MARCA INTIMAÇÃO Juíza do Trabalho Substituta Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061b2bf proferido nos autos. Vistos, et
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023974-39.2013.404.9999/SC RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES PAULO DA ROSA Eloi Pedro Bonamigo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA. INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. 1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalide
D E C I S ÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS objetivando, em síntese, concessão de auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, mais adicional de 25% e danos morais. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Laudo médico pericial (fls. 5-14 do id 7496971). A sentença julgou improcedentes os pedidos . Apelação da parte autora, requerendo a anulação da sentença e realização de perícia
Assim, merece acolhida a insurgência da agravante, para que se dê trânsito ao recurso de apelação manejado. Todavia, o mérito acerca da Assistência Judiciária Gratuita cabe ao Relator do apelo, até porque, o presente instrumento não resta suficientemente instruído para respaldar o reconhecimento do direito à benesse. Pelo exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo requestado. Comunique-se o Juízo de origem. Intimem-se. Porto Alegre, 13 de junho de 2012. 00015 APELAÇÃO/REEXAM
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4483 RECURSO DO RECLAMANTE realização de perícia médica por especialista em pneumologia, pois PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR o laudo médico realizado nos presentes autos é técnico e de CERCEAMENTO DE DEFESA extrema qualidade, fornecendo todos os subsídios necessários para Aduz o recorrente que o laudo pericial se mostrou incompleto e com a análise da po
Diante disso, há que se reconhecer a nulidade da r. sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja realizada nova prova pericial com especialista em pneumologia. Ante o exposto, acolho a preliminar da parte autora, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para a realização de nova perícia médica com especialista em pneumologia, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Prejudicada análise do mérito da apelação da
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285427c proferido nos autos. 6142 Processo Nº ATSum-0000458-41.2012.5.03.0049 AUTOR HELIANA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB: 70747/MG) RÉU SONIA MARIA RODRIGUES NEPOMUCENO ADVOGADO VILMA ALVES PIMENTEL(OAB: 104826/MG) TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PG
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA E ONCOLOGIA - DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA E APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA. I - Para o trabalho de perícia médica judicial basta que o expert seja médico devidamente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional, o que é suficiente p
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 303 Com efeito, a Egrégia Turma Julgadora ponderou que a perícia judicial produzida nos autos embora tenha concluído pela Conheço dos embargos declaratórios porque preenchidos todos os incapacidade laboral, afastou o nexo de causalidade entre a seus pressupostos de admissibilidade. enfermidade, transcrevendo a conclusão pericial acerca da existência de nexo de causalid