10.008 Dados Localizados especializada para executar - em: 15/05/2025
Folha 1 de 1001
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 234 DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO as contribuições previdenciárias decorrentes da condenação e Sustenta o Município que a Justiça do Trabalho é incompetente referentes à quota parte do empregado e do empregador. para executar as contribuições previdenciárias na presente ação, Face o exposto, conheço do apelo patronal, não conheço das conforme
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 Nesses termos, em razão da decisão do STF no RE 583955 e do Provimento da CGJT nº 01/2012, acima referidos, cumpre acolher o entendimento neles expresso, reconhecendo a incompetência desta Especializada para executar os créditos trabalhistas resultantes da presente ação, devendo o crédito do exequente ser habilitado perante o Juízo onde processada a recuperação judic
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 1247 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Ex positis": Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para declarar a incompetência desta Justiça Especializada para executar as con
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 3524 do empregador (CNAE), (inc. II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991). A Súmula nº 18 deste TRT já pacificou o entendimento de que esta Justiça Especializada detém competência para execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reconhecer a
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 para o pagamento de eventual débito; - determinar que as contribuições previdenciárias devem ser arcadas pelo empregado e pelo empregador, cada um suportando FUNDAMENTAÇÃO com a sua cota parte, conforme Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do e. TST; - declarar a incompetência desta Justiça Especializada para executar as contribuições previdenciárias dest
1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 446 da dívida. Intimação Notifiquem-se os(a) reclamados(a) via postal, para comparecimento pessoal à audiência, ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). O(A) reclamado(a) deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado, ficando desde logo intimado(a)
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1653 INTIMAÇÃO HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3948c 41.578,23, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais proferida nos autos. (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias TERMO DE CONCLUSÃO descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi exc
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1902 Recurso parcialmente provido, no particular. Cabeçalho do acórdão III - DISPOSITIVO Acórdão Ante o exposto, conheço do recurso ordinário; acolho a preliminar de incompetência desta Justiça especializada para executar as contribuições sociais em favor de terceiros (sistema "S"); e, no mérito, dou-lhe provimento parcial limitar a condenação do PLR de 2014 a
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21591 decorrência da decretação da recuperação judicial ou da falência, a fim de que, com o encerramento da quebra, seja retomado o seu prosseguimento, desde que os créditos não tenham sido totalmente satisfeitos, em relação aos quais não corre a prescrição enquanto durar o processo falimentar, nos termos do artigo 6º Lei nº 11.101/2005." (destaques nossos) Por
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 1225 RECURSO DA UNIÃO Ante o exposto, nego provimento ao recurso do autor. Outrossim, dou provimento parcial ao recurso da ré para: a) determinar que as diferenças de bonificações sejam deferidas de acordo com os contracheques juntados aos autos em liquidação de sentença, mês a mês, com reflexos; e, b) excluir a multa por embargos protelatórios. Por fim, dou prov