36 Dados Localizados estrutural dos pilares - em: 31/05/2025
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0009603-57.2013.403.6100 - SINDSEF-SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO(SP115638 - ELIANA LUCIA FERREIRA) X INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS/IBAMA Fls. 389/560. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IBAMA, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo, contra decisão proferida às fls. 170/171, pelas razões a seguir exposta
se tratar da única medida adequada neste instante, preservando ambas as partes. Mantenho, pois, a decisão agravada. Por estes fundamentos, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se a agravada, nos termos do inc. V do art. 527 do CPC. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2013. ALDA BASTO Desembargadora Federal Relatora 00074 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022748-50.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.022748-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVA
Alega-se, em síntese, que: a) não se configuraram os requisitos para a concessão da liminar, uma vez que o laudo do perito judicial, embora afirme que houve redução no coeficiente de segurança da estrutura do prédio, não foi conclusivo quanto à existência ou não de riscos iminentes em sua estabilidade; b) o parecer técnico emitido por engenheiro civil da empresa Imperatec afirma categoricamente não haver riscos para a segurança na estrutura do edifício, bem como há documentos que
cumprimento ao inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal (CF). Do mesmo modo, observa-se ainda à fl. 34, que o procurador da CEF na data de 7 de agosto de 2003 - quando os autos ainda tramitavam na Justiça Estadual fez carga do processo para tão somente devolvê-lo na data de sete de janeiro de 2004 sem nada requerer. Apenas em março de 2004 veio o procurador da CEF a requerer a remessa dos autos a esta Justiça Federal. Por tudo isso, não se pode considerar como de responsabilidade
do Brasil deixou de efetuar o pagamento do débito, bem como apresentar impugnação. Os autores, intimados, requereram a penhora on line sobre valores de titularidade do banco, juntando planilha de débito atualizada no valor de R$ 1.489,97, para setembro de 2013. Assim, defiro a penhora on line requerida pelos autores, até o montante do débito executado. Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia de execução, proceda-se à sua transferência para a Caixa Econômi
2650/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3138 Assim, declara-se a inépcia da inicial com relação ao pedido do item comprovadaa insuficiência de recursos para pagamento das custas "d", do pedido de saldo de salário, constante no início do item "b" e processuais. da causa de pedir referente a diferenças salariais pela Não sendo este o caso dos autos, pois ausente documentação ou inobservância do piso,
1791/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 2 Normativa 2/2008-MPOG, em especial o seu Anexo IV – Guia de Fiscalização dos Contratos (nos casos de contratação de serviços, continuados ou não), além de cumprir, rigorosamente, as determinações da Resolução TRT7 nº 200/2014 (Capítulo V) deste Regional, inclusive quanto à antecedência do pedido de renovação da vigência ou nova contratação, quando for o
FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO , qualificado na inicial, propôs a presente Ação Civil Pública contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, pelas razões a seguir expostas:De acordo com a inicial, foi lançado, pelo autor, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho. No contexto deste programa, foi elaborado um relatório em que constam diversas irregularidades e problemas estruturais constatados no prédio da Superintendência do IBAMA, no Estado
FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO , qualificado na inicial, propôs a presente Ação Civil Pública contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, pelas razões a seguir expostas:De acordo com a inicial, foi lançado, pelo autor, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho. No contexto deste programa, foi elaborado um relatório em que constam diversas irregularidades e problemas estruturais constatados no prédio da Superintendência do IBAMA, no Estado
determinada a expedição de ofício ao CONTRU e ao Corpo de Bombeiros para que procedessem à devida vistoria no prédio, em razão da manifestação do perito anteriormente mencionada.Réplica às fls. 892/915.Foi determinado às partes que especificassem as provas que tinham a produzir (fls. 916).Às fls. 917/918, foi juntado ofício da Polícia Militar do Estado de São Paulo.O autor requereu prova testemunhal, documental e pericial (fls. 921/922). O IBAMA requereu a juntada de documentos pa